Lewandowski e Gilmar Mendes batem boca durante sessão do Supremo

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Criado em 02/12/15 19h14 e atualizado em 02/12/15 19h21 
Por André Richter Edição:Jorge Wamburg Fonte:Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, e o ministro Gilmar Mendes bateram boca hoje (2) durante sessão da Corte, quando Lewandowski discordou do voto de Mendes, que determinava ao conselho medidas para fiscalizar o monitoramento de presos.
O STF discute se condenados em regime semiaberto podem passar a cumprir prisão domiciliar no caso de falta de vagas nos presídios. O bate-boca aconteceu após Lewandowski afirmar que a Corte não pode determinar ao CNJ a adoção de determinadas políticas públicas e o Programa Começar de Novo, criado quando Mendes presidiu o conselho, "pode estar ou não superado em função de outros programas que estão em andamento".

Gilmar Mendes retrucou que "A questão do trabalho do preso, tenha o nome que tiver, se não vamos ficar naquela disputa do Bolsa Família com a Bolsa Escola, com os estelionatos eleitorais que se fazem.
Ricardo Lewandowski respondeu que "O CNJ não faz nenhum estelionato”.
A discussão prosseguiu com acusações de parte a parte:
Gilmar Mendes: "Eu chamei de programa Começar de Novo o programa que faça as vezes dele, porque senão fica muito engraçado. Vamos tratar as pessoas com a devida seriedade.
Ricardo Lewandowski: "Vossa Excelência está dizendo que eu não o estou tratando com a devida seriedade?"
Gilmar Mendes: "Vossa Excelência não me está tratando com a devida seriedade”.
Ricardo Lewandowski: "Não, não absolutamente, peço que vossa excelência retire isso".
Gilmar Mendes: "Porque eu não sou de São Bernardo, e não faço fraude eleitoral".
Ricardo Lewandowski: Eu não sou de Mato Grosso, Vossa Excelência me desculpe. Vossa excelência está fazendo ilações incompatíveis com a seriedade do Supremo Tribunal Federal.
Após a discussão, a sessão foi encerrada e será retomada amanhã, quando os ministros voltarão a discutir se presos condenados em regime semiaberto podem passar a cumprir prisão domiciliar no caso de falta de vagas nos presídios.

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