Dias Toffoli suspende aplicação de artigo da Lei de Direito de Resposta
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli decidiu pela suspensão da aplicação do artigo 10 da Lei de Direito de Resposta (Lei 13.188/2015). A suspensão, no entanto, ainda está sujeita a confirmação pelo Plenário da corte. A decisão foi dada em ação impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O artigo 10 da Lei de Direito de Resposta determina que a obrigação de publicar a resposta só pode ser suspensa após análise de um colegiado (grupo de juízes). Para a OAB, essa condição gera desequilíbrio entre o meio de comunicação e o autor do pedido de resposta, pois "o autor tem seu pedido de resposta analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige análise por juízo colegiado prévio".
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