Lula processa a Veja. Um juiz valente daria uma indenização milionária. Será?

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Na tão louvada Justiça americana não é raro vermos indenizações por dano moral  na casa do milhão de dólares.
Aqui, há uma distorção absurda de que a reparação de dano moral não pode dar origem a “enriquecimento sem causa”, embora o dano moral praticado nos meios de comunicação possa causar, até, a destruição de vidas pessoais, como aconteceu no famoso caso da Escola Parque.
Agora, estamos diante de um caso que vai testar esta tese.
A ação apresentada hoje pelos advogados de Lula, pedindo indenização por danos morais pela capa criminosa da revista Veja, que retrata, numa montagem, o ex-presidente Lula com uniforme de presidiário não tem espaço para discussões de fato, como a daquele juiz que achou “piada” o desejo de Danilo Gentili de que Lula estivesse ao alcance da bomba que atiraram ao seu escritório.

Não há matéria de fato a discutir-se e o dano moral é, como dizem os advogados, in re ipsa, está no próprio fato de retratar alguém que nem sequer tem contra si qualquer ação criminal com uniforme de presidiário.
Vai-se discutir a extensão do dano – capa de uma revista, exposta em bancas, com um milhão de exemplares, reproduzida – por isso – em jornais e sites, além de cartazes de ponto de venda – causado a uma figura pública que, como é notório, tem, além do mais, na realização de palestras e  eventos sua atual fonte de renda, que a própria revista diz que é alta.
A lei manda, ainda, levar em conta a “opulência econômica do ofensor”, para que sentenças de “dez mil réis” acabem sendo compensadoras para quem a viola, porque é muito maior o lucro auferido com a ofensa. Considerando que a receita bruta uma edição de Veja, à base do preço de capa, assinaturas e da valoração da publicidade que veicula, de acordo com sua tabela pública, deve andar aí na faixa dos R$ 30 ou 40 milhões, qualquer pessoa de bom-senso veria que seria esta a base de cálculo da indenização.
O valor também não pode ser desprezível – e o desprezível para milionários é o que não seja milhão – para que o ofensor não repita a “dose”, com quem agrediu ou queira agredir.
Sabiamente, os advogados do ex-presidente deixam que o juiz arbitre o valor do dano moral.
Mesmo que pedissem apenas R$ 1 milhão, isso seria, com o desprezo e o deboche com que a Veja trata o direito alheio e a Justiça brasileira, fonte de mais exploração política, como se o ex-presidente quisesse enriquecer à custa da revista.
Pedem, também , a reparação no mesmo espaço e com o mesmo destaque: leia-se, a capa da Veja, inteira.
Veremos agora se temos juízes que acham mesmo que a lei é para todos.
Não há matéria de fato ou de direito controversa a discutir, é praticamente o debate de como e quanto terá de ser dado em reparação, o chamado quantum debeatur.
É quase certo que, apresentada a defesa da Veja, os advogados de Lula peçam o julgamento antecipado da lide, por não haver provas a produzir. Está tudo impresso.
Quem só vê o dinheiro como razão para a política só terá justiça se for punida com o dinheiro que vê como razão para o jornalismo imundo que pratica.
Quem quiser conhecer a ação de Lula contra a Veja, clique aqui.

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