Fachin defende multa a emissoras que desrespeitem classificação de programas

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Criado em 06/11/15 22h20 e atualizado em 06/11/15 22h42 
Por Vladimir Platonow Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, defende que as emissoras de rádio e televisão que desrespeitarem o horário das classificações indicativas sejam multadas, conforme já é previsto pela atual legislação. O assunto está sendo julgado pelo Supremo e Fachin apresentou ontem (5) o seu voto. Antes dele, quatro ministros já haviam votado no julgamento de  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, que se iniciou em 2011.

“Mantive a sanção e citei 14 países, considerando a Inglaterra e os Estados Unidos, onde há uma forma de sanção. Mas jamais a perda da concessão. Sanção ora pecuniária ou, por um curto período, a suspensão da programação”, explicou Fachin, que fez uma palestra nesta sexta-feira (6), no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no Rio.
O ministro sustentou que é difícil, nos tempos atuais, deixar toda a responsabilidade sobre o que as crianças e adolescentes assistem unicamente nas mãos dos pais.
“É preciso encontrar um equilíbrio, na medida em que o Estado não deve tutelar, paternalisticamente, as escolhas da família. Mas, por um outro lado, é preciso ser realista, na exata medida em que a grande massa das famílias brasileiras é de pessoas trabalhadoras, que não têm disponibilidade suficiente para fazer essa delimitação em todas as casas.”
O julgamento sobre a ADI 2.404 foi interrompido, por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Ela foi ajuizada pelo PTB contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal.
Na sessão feita em novembro de 2011, quando teve início o julgamento, votaram pela procedência do pedido os ministros Dias Toffoli, relator da matéria, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto, agora aposentado, a fim de permitir que as emissoras definam livremente sua programação, sendo obrigadas somente a divulgar a classificação indicativa pelo governo federal.

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