Finalmente apresentado para posterior assinatura o mais criminoso tratado da História
Eric Zuesse | ||
Traduzido por mberublue |
A partir de 5 de outubro de 2015, um acordo super secreto entre 12 nações chamado TPP (Trans-Pacific Partnership, Acordo da Parceria Comercial Trans-Pacífico) estará delineado em sua forma para ser assinado, sendo que os termos deste acordo internacional massivo deverão permanecer secretos até que (em data que ainda não se sabe – NT) esteja em vigor por pelo menos quatro anos, e nesta altura os termos do acordo poderão ser revelados (mas não necessariamente serão). Este acordo será na realidade uma nova forma muito abrangente de governança internacional que foi negociado por anos por corporações internacionais, e que agora será assinado com um ”X” por políticos corruptos por sua conta e risco.
Enquanto aquelas corporações internacionais sabem perfeitamente os termos do acordo, o povo que elegeu e é governado por esses políticos não sabe, e (pelo menos por quatro anos) não saberá.
Aqui estão as 12 nações: AUSTRÁLIA – BRUNEI – CANADÁ – CHILE – JAPÃO – MALÁSIA – MÉXICO – NOVA ZELÂNDIA – PERU – SINGAPURA – ESTADOS UNIDOS - VIETNÃ
Todos os que chegaram a ver os termos do acordo (os negociadores daquelas empresas internacionais e os políticos) assinaram um formulário no qual se comprometem:
“a tratar os textos em negociação e outros documentos intercambiados no curso das negociações como informação governamental confidencial” e “que estes critérios de confidencialidade deverão ser aplicados por quatro anos depois que o acordo TPP entrar em vigor”.
A razão pela qual o público, nestes países assim tão “democráticos” nada pode saber até que se tenham passado quatro anos de tratado em vigor em total segredo nos seus termos, os quais foram ratificados pelo seu governo, que assinou o tratado, é que essa assinatura significa que o governo do país permitiu que as grandes corporações internacionais possam processá-lo (e por consequência aos contribuintes) por potenciais diminuições de receitas, não em uma corte de direito internacional em alguma democracia na qual o público tenha eleito os juízes ou pelo menos tenham eleito aqueles que escolheram os juízes, mas em vez disso por uma banca de arbitragem com, tipicamente, três “árbitros” que tenham sido selecionados de acordo com uma coisa chamada “ICSID Convention”; e “a ICSID Convention providenciará para que a maioria dos árbitros não seja de pessoas com nacionalidades das partes em litígio – em outras palavras: a maioria dos árbitros será composta por estrangeiros; mais: todos menos um dos árbitros serão escolhidos pelas corporações internacionais; e mesmo aquele que não foi escolhido por elas, não será escolhido necessariamente pelo país que está sendo processado pelas corporações, mas, em qualquer caso, não mais que um árbitro poderá ser selecionado pelo próprio país. Ocorre que se um dos árbitros não corporativos for selecionado para determinada disputa e não for do país parte do litígio, o país poderá não ser representado em todos os atos do processo, o que poderia acarretar altas multas para as nações processadas e enriquecer de maneira espantosa as corporações transnacionais processantes. Isso não quer dizer que a multa, se houver, seja necessariamente elevada além da conta, mas simplesmente significa que não há qualquer procedimento democrático no processo levado a efeito para determinar que, se for o caso, a multa seja imposta coercitivamente contra o país processado.
Além disso, não há possibilidade de apelação contra as decisões tomadas por essas bancas (53.1 da ICSID Convention), diferentemente do que acontece quanto às decisões de cortes das quais se pode recorrer para instâncias superiores.
Acrescente-se que nos termos do tratado TPP, nenhuma nação possui o direito de processar qualquer corporação internacional – o direito de mover processos está permitido apenas às corporações internacionais e elas podem, nestes processos, acionar apenas governos nacionais.
A maioria dessas bancas será constituída de três árbitros. O ICSID estabelece (37.2.b): “Quando as partes não entrarem em acordo sobre o número de árbitros e o melhor método para sua nomeação, o Tribunal será constituído por três árbitros. Um apontado por cada parte e o terceiro, o qual poderá ser o Presidente do Tribunal, nomeado por acordo entre as partes”. Neste caso, dois dos membros da Banca serão privativos de cada parte, dos quais um deles indicado pelo país que está sendo processado e o terceiro poderá ser alguém que as duas partes considerem como aceitável. A escolha deste terceiro elemento é crucial, e introduz uma variante imprevisível, que provavelmente determinará o resultado do julgamento. Não é possível ver nisso tudo qualquer semelhança com as decisões que seriam tomadas por uma corte sob as leis de qualquer país democrático. Todo e qualquer caso será na realidade decidido numa espécie de cara ou coroa. No entanto, desde que as corporações internacionais não podem ser acionadas neste tipo de processo, não têm nada a perder, e a desvantagem ficará invariavelmente do lado das nações que escolheram, através de um processo secreto e antidemocrático, a submissão a esta forma de tirania corporativa internacional.
O objetivo dessas bancas de arbitragem é especificamente tornar ainda mais ricas as grandes corporações internacionais, às custas das nações processadas e seus contribuintes (o que certamente será feito com eficiência). Não é apenas, na essência, só um meio de produzir mais uma fonte de receita para os acionistas. Em vez disso, é o terror absoluto para os legisladores e as agências reguladoras no contexto de qualquer país membro, com o estabelecimento de leis, normas e regulamentações que não restringem de forma alguma nem colocam limites no que é permitido às corporações internacionais nos termos (secretos) do TPP, além dos requisitos máximos que deverão fazer parte do TPP. Acontece que esses requisitos do TPP são aqueles que deverão ficar secretos por pelo menos quatro anos. Por exemplo, pode haver um requisito secreto para estabelecer não mais que certos padrões na segurança de drogas farmacêuticas, produtos químicos, comida ou outros produtos; assim, se determinada nação processada possuir padrões restritos de segurança fora dos termos (secretos) do acordo, então os contribuintes dessas nações terão que pagar as multas que forem arbitradas pela livre interpretação dos “árbitros”, por supostos lucros cessantes que determinada empresa possa vir a sofrer, por causa das leis de segurança (alimentar, por exemplo –NT) do país processado.
Para cada país que assine o famigerado tratado, o TPP estabelecerá como gravado nas tábuas da lei, o quão restrito cada padrão de segurança pode ser; e, se posteriormente for descoberto cientificamente que os padrões indicados pelo tratado são incorretos e deveriam ser mais rigorosos (por exemplo, o índice permitido de emissão de CO2, que deveriam hipoteticamente ser mais baixos que o permitido pelo acordo) então essa circunstância será considerada apenas uma infelicidade, mas a modificação dos padrões será impossível momentaneamente, porque qualquer modificação teria obrigatoriamente que envolver todos os signatários do acordo, cada país membro.
Resumindo: leis e regulamentos que possam restringir as atividades das corporações internacionais estarão completa, essencial e permanentemente desfiguradas dentro da área do TPP, para os países que assinarem o tratado. A regalia dos acionistas das grandes corporações fará com que o TPP force os países membros a não estabelecerem leis rigorosas para qualquer padrão de segurança, trabalho ou do meio ambiente, em complementação (é claro) das multas que os países terão que pagar pelas transgressões aos supostos termos do tratado (pelo menos nos primeiros quatro anos serão secretos) do TPP
Eis como o ganhador do Prêmio Nobel, o economista Joseph Stiglitz coloca isto:
Pense no que poderia ter acontecido se as “regulamentações” do TPP já estivessem valendo quando se descobriram os mortais efeitos do amianto no ser humano. Em vez de forçar os produtores a fechar suas fábricas e adequar-se, forçando-os a indenizar aqueles que tiveram sua saúde prejudicada, sob o TPP o governo teria que pagar aos produtores, para não matar os seus cidadãos. Na realidade os pagamentos aconteceriam duas vezes – primeiro, para indenizar aqueles que foram prejudicados pelo amianto, e em seguida, para compensar aos produtores pelos lucros cessantes quando o governo, em tese, interviesse para regular um produto perigoso.
O acréscimo da regulamentação do TPP faria com que os países signatários do acordo estivessem sempre ante uma escolha de Hobson (tipo de escolha em que parece haver liberdade mas não há. Nos primórdios da indústria automobilística foi adotada por Henry Ford, que dizia que os carros podiam ser de qualquer cor, desde que fossem pretos – NT) nas disputas com as corporações
Além do mais, a vasta maioria – mais de 70% - das nomeações de árbitros pelo ICSID e que irão determinar as decisões e provavelmente controlar os resultados finais desses casos, serão oriundos de países “desenvolvidos”; menos de 30% das nomeações serão de países “em desenvolvimento”. Consequentemente, os peruanos, apenas para dar um exemplo, estarão muito mais suscetíveis de serem explorados economicamente pelo TPP que norteamericanos ou canadenses.
Leve-se em consideração também que os árbitros do TPP estarão em ambiente fechado por malha fina para outros árbitros que já tenham experiência em conflitos internacionais, como os julgadores da OMC, por exemplo. Ocorre que enquanto a maioria dos árbitros da OMC tendem a vir de governos, os do TPP virão do setor privado. Desta forma, este sistema é claramente dirigido para trabalhar beneficiando os acionistas dos países que concentram maior poder econômico, com os prejuízos e perdas concentrados para serem pagos pelos consumidores, contribuintes e especialmente os habitantes de países subdesenvolvidos (é claro que poluição mais alta, comida mais tóxica, etc... fará com que caia drasticamente a expectativa de vida nos países participantes do tratado).
Mais uma coisa: os árbitros desse tratado serão pagos na razão de $200.000 (duzentos mil dólares) por caso, enquanto os árbitros da OMC recebem 20% desse valor se forem do setor privado e nada se forem funcionários de qualquer governo; temos portanto, nesses números, mais uma forma encontrada para a privatização dos benefícios.
Muito obrigado a BTPSilveira Fonte: http://www.strategic-culture.org/news/2015/10/07/the-most-criminal-treaty-history-is-finally-presented-for-signing.html Data de publicação do artigo original: 07/10/2015 URL deste artigo: http://www.tlaxcala-int.org/article.asp?reference=16171 |
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