TRF-4 cassa decisão de Moro e dá a réu direito de aguardar provas da Petrobras


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Quando a busca da “verdade real” exige um período maior para a defesa, dentro do razoável, não faz sentido rejeitar um pedido para esticar o prazo. Assim entendeu o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da “lava jato” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao determinar que o juiz Sergio Fernando Moro repense a data fixada para alegações finais em um dos processos do caso.
A defesa de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, quer inserir nos autos provas produzidas pela própria estatal em apuração que foi aberta internamente. Moro chegou a autorizar a medida, em julho, mas recuou no início de agosto quando a petrolífera disse que parte dos documentos só ficaria pronta entre os dias 10 e 14 deste mês.
“Deferi a prova sob o pressuposto de que seriam de fácil produção pela Petrobras, mas, não sendo, não reputo a prova de imprescindível produção nos autos, considerando o restante do quadro probatório”, declarou Moro ao fixar quando o Ministério Público Federal e as defesas deveriam apresentar alegações finais (última etapa antes da sentença). O juiz afirmou na ocasião que o processo deveria correr “sem delongas”, já que alguns réus estão presos.

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