Penas do caso Daslu devem ser reduzidas drasticamente por Turma do TRF-3
MEDIDAS EXCESSIVAS
A maioria dos integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região votou pela reforma da sentença que em 2009 condenou os proprietários da butique Daslu e outros empresários acusados de formação de quadrilha, descaminho de mercadorias e falsidade ideológica. Em alguns casos, empresários que haviam sido condenados à prisão foram, até o momento, absolvidos pelo colegiado.
Dos três integrantes da turma, dois votaram a favor da redução das penas. Em julgamento de recurso nesta terça-feira (25/8), o relator, desembargador José Lunardelli, apresentou seu voto pela revisão das condenações, sendo seguido pelo desembargador Nino Toldo. No entanto, devido a um pedido de vista da desembargadora Cecília Mello, o julgamento foi suspenso.
A decisão momentânea atende ao pedido do Ministério Público que, em 2010, já havia opinado contra as penas máximas. Em petição assinada pelo procurador regional da República Marcelo Antonio Moscogliato, autor da denúncia, a fixação das penas em seus valores máximos é medida excessiva e, por isso, defendeu a reforma da punição.
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