Mauricio Dias: Regule o golpe, Gilmar!
Rosa dos Ventos
Sugerimos ao ministro a leitura do livro “A Presidência da República”, de Otto Prazeres
Gilmar Mendes não fez justiça à toga - foto: Lula Marques/Agência PT |
Nesse turbulento mês de agosto, tido como agourento, o ativismo político do ministroGilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal, não fez justiça à toga. Cresceu nele a manifestação descarada deoposição aos governos Lula e Dilma. Indicado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, ao qual serviu na função de advogado-geral da União, este polêmico e controvertido juiz poderia mesmo ser identificado como um tucano de carteirinha.
Se ele não faz justiça, justiça se faça a ele. Muitas vezes o magistrado vai além, muito além do próprio ofício e não esconde. Há vários exemplos disso. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, Gilmar Mendes participou de um café da manhã na residência oficial do presidente da Câmara,Eduardo Cunha, no qual foi servido também o debate sobre o “agravamento da crise”. Teria sido feita, naquela tertúlia, a avaliação do processo no qual Dilma é investigada por suposto financiamento irregular para a sua campanha eleitoral.
Gilmar sentenciou: “O impeachment foi discutido de forma lateral”. Na semana passada, agiu exatamente a respeito do assunto. Pediu para o Ministério Público de São Paulo investigar uma empresa com serviços prestados à campanha petista. Um direito dele, também vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, mas em clara demonstração de predileção política. Ele tinha aprovado, anteriormente, a prestação de contas da presidenta. Virou o voto.
A cogitação pela saída de Dilma do poder tornou-se um tema tão obsessivo para Gilmar Mendes, Aécio Neves e Eduardo Cunha, entre tantas outras figuras da oposição, incluídos aí os manifestantes País a fora. Isso nos remete a uma situação similar ocorrida em El Salvador, país da América Central. A semelhança está no livro A Presidência da República,de Otto Prazeres, publicado em 1922. O autor era então, curiosamente, secretário da presidência da Câmara dos Deputados.
Onde Prazeres fala em “Revolução”, leia-se “Golpe”. É o erro dele nesse caso. Fica mantido o texto original. Descreve: “Durante as luctas provocadas pelo pleito presidencial no Brasil, fallou-se diariamente em revolução. Cogitava-se a revolução como quem cogita de cousa mais normal”. O golpe, diz ele, virou um marco. Adaptado aos dias de hoje, isso se explicaria assim: “Os juros vão baixar após o golpe... o dólar vai baixar após o golpe... você será contratado após o golpe”.
Para sanar esse mal, ele propõe a inclusão na Constituição de um artigo legitimando o golpe. Apoiou-se, para isso, no antecedente efetivado em El Salvador. “O legislador constitucional salvadorenho, vendo que era impossível evitar a epidemia das revoluções, achou mais prudente regulal-as no pacto fundamental”, justifica o autor. Dito isso, transcreve o artigo introduzido na “lei básica”.
“O direito de insurreição não produzirá em nenhum caso a abrogação das leis, ficando limitado em seus effeitos a destituir (...) as pessoas (...) e a nomear (...) as que devam substituil-as”.
Simples assim. Com o apoio da base de Eduardo Cunha, Aécio Neves poderia encomendar a Emenda Constitucional a Gilmar Mendes e ele se encarregaria de introduzir na proposta o atual modernismo.
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