Cruzada contra corrupção não pode prejudicar direito de ampla defesa



OPINIÃO
A temática da corrupção é segmento indissociável dos movimentos de conformação e desenvolvimento da burocracia estatal brasileira. Ao longo dos mais de 500 anos de nosso país[1], o direcionamento da esfera pública para fins privados foi diversas vezes constatado. Tais fatores levam à criação de uma mentalidade nacional — exagerada, diga-se de passagem — de que vivemos no Estado mais ímprobo do mundo.
A partir do período de redemocratização e da promulgação da Constituição da República de 1988, a malversação de recursos por agentes públicos torna-se uma das principais pautas de mobilização da sociedade civil, bem como passa a ser assunto cerne de diversos veículos de comunicação de massa. A maior visibilidade dos casos de corrupção e improbidade possui consequência nítida: ocorre crescente demanda por incremento de criminalização, seja pelo agravamento de penas/regimes cominados, seja pelo julgamento sumário dos suspeitos de desvios (relativização da presunção de inocência, diminuição de garantias constitucionais, custódia preventiva como regra, diminuição de instâncias recursais etc.).

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