Janio de Freitas: A lentidão do MP em analisar os casos de Renan e Cunha na Lava Jato

Da Folha
 
Janio de Freitas
 
Na Lava Jato, lentidão do Ministério Público em analisar os casos de Renan e Cunha é desserviço
 
Das coletas policiais de bens e documentos de citados na Lava Jato emergiu um punhado de perguntas em torno de um mesmo tema.
 
Citados por delatores premiados como todos os escolhidos para as visitas da Polícia Federal, Renan Calheiros e Eduardo Cunha foram dispensados de fazer idênticas recepções em consideração a seus cargos, de presidentes do Senado e da Câmara, ou por estarem em situação menos ou mais grave do que os visitados?
 
No primeiro caso, perderia valor o princípio reafirmado pelo procurador-geral Rodrigo Janot sobre a igualdade de todos aos olhos do Ministério Público. No segundo, um velho anúncio da loteria dá a resposta: "O seu dia chegará".
 
A sorte de Calheiros e de Cunha está em discussão no Ministério Público e é, ou foi há pouco, motivo de reflexões trocadas no Supremo Tribunal Federal. Há ou não implicações institucionais –e em que medida, no caso afirmativo– se o Ministério Público pede ao Supremo as providências que lhe parecem adequadas à situação dos dois na Lava Jato? Serve como indicação preliminar, para uma das linhas a respeito, a autorização dada pelo ministro Teori Zavascki à busca em computadores usados pelo presidente da Câmara.
 
Nas atuais circunstâncias, a dúvida começa na real representatividade que Renan Calheiros e Eduardo Cunha tenham de sua inserção institucional. A existência da dúvida pode ser, por si só, uma resposta com ampla aceitação. Por isso mesmo, é prejudicial em muitos sentidos, e ao próprio país no plano internacional, a lentidão do Ministério Público nos casos de Calheiros e Cunha. Desde que teve o prazer do vazamento de acusações aos dois nas delações bem premiadas, o Ministério Público mantém as duas casas do Congresso como instituições conduzidas, no mínimo, por suspeitos de improbidades muito graves.
 
É um desserviço do Ministério Público. Ou houvesse mais responsabilidade, com a exposição dos dois presidentes contida até a ocasião judicialmente apropriada, ou fossem acelerados os procedimentos para a mais rápida solução própria do Estado de Direito. O que foi feito agora é ainda mais protelação.
 
BARBÁRIE AQUI
 
A aprovação, por 43 senadores, da internação por 10 anos de meninos de 12 anos, se dados como autores de crimes hediondos, é ela própria hedionda.
 
Proveniente de projeto do senador José Serra, essa aprovação foi defendida e se deu com palavras como internação e menores apreendidos. Não se trata de internação, nem de apreendidos. Essas palavras que os meios de comunicação também têm utilizado são fraudes. Os menores de 18 anos, e quer o Senado que já a partir dos 12 anos, são presos como são presos os adultos. E sua internação por anos é tão condenação quanto o é a de condenados adultos.
 
Condenar meninos de 12 anos a 10 anos de prisão é uma barbaridade cujo sentido arremeda o Estado Islâmico e o Boko Haram.
 
SIGILO
 
O tão esperado depoimento do empreiteiro Ricardo Pessoa, desejado pela oposição a propósito de alegada doação ilegal à campanha de Dilma Rousseff, foi cancelado em cima da hora pela Justiça: a delação do depoente ainda está sob sigilo. Logo, Pessoa não poderia falar ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
 
Que sigilo é esse? Pois se o pedido do PSDB baseou-se exatamente em afirmação feita por Ricardo Pessoa na delação, e difundida por vazamento feito pelos condutores da Lava Jato –onde está o sigilo?
 
No mesmo dia, o senador Fernando Collor era devastado por causa de outra delação de Ricardo Pessoa vazada pela Lava Jato, segundo a qual esse empreiteiro lhe pagou R$ 20 milhões para facilitar-lhe negócios na BR Distribuidora. A delação só estaria sob sigilo se o sigilo não estivesse sob farsa.
 
Em tempo: Aécio Neves comandou o pedido à Justiça Eleitoral, para pretendida cassação do mandato de Dilma, esquecido de que também recebeu do mesmo dinheiro do mesmo Ricardo Pessoa.

Comentários