Fernando Brito: Caiado vai se desdizer ou o Supremo vai protelar a ação de Lula como fez com a contra Renan?

8 de julho de 2015 | 21:22 Autor: Fernando Brito
caiado
Espera-se que o Supremo Tribunal Federal, como sua cota-parte em por freio à baixaria política que parece assanhar a direita brasileira, deve distribuir rapidamente a notitia criminis apresentada  hoje pelo ex-presidente Lula  contra Ronaldo Caiado, por calúnia, injúria e difamação, ao chamar o ex-presidente de “bandido”.
Não pode esperar, como esperou por oito anos outra ação – a civil, por improbidade, a criminal ainda está nos “prolegômenos” – ser aberta contra Renan Calheiros por supostos favorecimentos recebidos de um empreiteira e manipulação dos dados contábeis de sua fazenda de gato, para simular recursos suficientes para o pagamento de uma pensão.

Por que alguém – e ninguém melhor que o Supremo para isso, no grau que estamos – precisa fazer algo para interromper a escalada, por enquanto verbal – de violência que tomou conta da disputa política.
Como Caiado terá dificuldades de alegar imunidade parlamentar, o mais provável é que não possa permanecer na posição arrogante que assumiu hoje e tenha de partir para uma tentativa de sair na base do “não foi bem assim”, negando a intenção de injuriar, mas apenas a de criticar.
Romário safou-se, por este caminho, de uma ação movida por Marco Polo del Nero, mas no julgamento do caso ficou clara a posição dos ministros de que, se há intenção expressa de injuriar e as condições em o fato se deu: com o ex-jogador foi em uma reunião de atletas e dirigentes do futebol, saindo se pelo ensinamento do jurista  Paulo José da Costa Jr.: “Não basta que as palavras sejam aptas a ofender: é preciso que sejam proferidas com esse fim”.
No caso de Caiado, a finalidade fica clara, a começar por ter sido uma manifestação deliberada em uma rede de grande alcance, nem mesmo algo proferido no calor de um debate.
Agora, se o Supremo arranjar uma saída para Caiado, fica tudo liberado para o pugilato verbal.

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