CUT: JBS Friboi desrespeita acordo em Rondônia
Postura pode inviabilizar reabertura de frigorífico em Rolim
Escrito por: CUT-RO • Publicado em: 30/07/2015 - 14:48
Na tarde dessa quarta-feira (29), os representantes do frigorífico JBS Friboi deixaram de comparecer à reunião de negociação com os representantes dos trabalhadores que estão em processo de demissão, em Rolim de Moura (RO). A reunião havia sido agendada durante a audiência realizada na Justiça do Trabalho no dia 22 de julho, compromisso que a empresa assumiu perante o juiz Wadler Ferreira e o procurador do trabalho Gustavo Souto Freitas. A negociação teria sido fundamental para esclarecer os procedimentos da suspensão das demissões (lay off) apresentada pela própria empresa e para definir as verbas e benefícios adicionais no caso de não reabertura do frigorífico.
Com essa postura desrespeitosa, aliada à interferência da empresa ocorrida na assembleia dos trabalhadores realizada na última sexta-feira (24), quando uma gerente do JBS Friboi ameaçou os funcionários de que deveriam aceitar a proposta da empresa, de indenização de apenas três cestas-alimentação em caso de demissões, caso contrário, a unidade seria fechada em definitivo, causou um temor generalizado que já levou 253 trabalhadores a assinarem uma lista manifestando intenção de pedir demissão, suspensa por causa das férias coletivas. Esse cenário estaria sabotando a possibilidade de suspensão das demissões por cinco meses, que seria um passo fundamental para uma possível reabertura da unidade.
Estiveram presentes e ficaram aguardando por várias horas em vão o comparecimento dos representantes da JBS Friboi a comissão de representante dos trabalhadores, o presidente do sindicato da categoria SINTRA-ALI, representantes da Confederação Brasileira dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação da CUT (CONTAC) e o presidente da Central Única dos Trabalhadores de Rondônia (CUT-RO). A decisão tomada pelos representantes dos trabalhadores é a de solicitar da Justiça do Trabalho agilidade para julgar o impasse trabalhista em relação ao pagamento das verbas indenizatórias e benefícios adicionais, pois o JBS Friboi ofereceu apenas três cestas- alimentação, já recusada pelos trabalhadores na assembleia do dia 24.
Já os trabalhadores aprovaram como contraproposta que ao menos seja pago o mesmo acordo do Marfrig, que encerrou as atividades em Chupinguaia, acordo homologado recentemente na Justiça do Trabalho, que assegurou seis cestas-alimentação; um salário mínimo para quem tinha até um ano de serviço; dois salários mínimos para quem tinha até dois anos e três salários mínimos para quem tinha acima de dois anos; além de curso de qualificação profissional e garantia de prioridade de recontratação em caso de retorno das atividades do frigorífico. A representação dos trabalhadores consideram que o JBS Friboi tem condições de oferecer um acordo melhor, já que o frigorífico de Chumpinguaia estava dando prejuízos há mais de uma ano, enquanto que o Friboi está fechando por suposta falta de matéria prima.
Diante da postura truculenta e desrespeitosa do JBS Friboi, que interferiu diretamente na assembleia da categoria e não compareceu na negociação agendada na Justiça do Trabalho, para negociar as condições da suspensão (lay off) e das indenizações adicionais, a avaliação dos representantes dos trabalhadores é de que a maioria dos 469 funcionários poderão optar pelo desligamento imediato. Se o JBS não garantir os mesmos direito do Marfrig, o recebimento integral dos salários durante o lay off e garantia do pagamento das verbas rescisórias, a medida de suspensão das demissões por cinco meses poderá ser tornar totalmente inviável. Os representantes dos trabalhadores estiveram reunidos na manhã desta quinta-feira (30) com o juiz Wadler Ferreira da Vara do Trabalho de Rolim de Moura e pediram agilidade no julgamento dos pedidos indenizatórios feitos pelo Ministério Público do Trabalho, já que o JBS Friboi recusou a contraproposta da categoria. O magistrado informou que até o final do dia tomará uma decisão sobre qual encaminhamento que ele dará ao processo.
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