CPI da Petrobras não pode obrigar advogada a testemunhar, diz OAB
É ilegal, antijurídica e inconstitucional a quebra do sigilo profissional entre cliente e advogado, e não se pode tratar quem atua na advocacia como informante para o combate de delitos. Isso é o que afirma o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em ofício enviado na última sexta-feira (10/7) ao presidente da CPI da Petrobras, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), no qual questiona investigações sobre pagamentos feitos aos defensores de acusados na operação “lava jato”.
Na quinta-feira (9/7), a CPI autorizou a convocação da advogada Beatriz Catta Preta, que coordenou uma série de acordos de delações premiadas. O objetivo da comissão é “verificar a origem dos recursos com que seus clientes têm custeado os respectivos honorários”.
De acordo com o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), o autor da convocação de Catta Preta, muitos dos investigados na “lava jato” tiveram bens bloqueados pela Justiça, mas “algumas destas pessoas também declararam a esta CPI que estão custeando sua defesa com recursos próprios”. Na opinião de Pansera, isso “representa uma incongruência”. Por isso, ele quer saber se esses valores são oriundos de crimes ou não.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, manifesta no ofício estar preocupado com a convocação da advogada. Ele pede que o presidente da CPI reconheça a prerrogativa de Beatriz Catta Preta para que não seja obrigada a testemunhar sobre fatos protegidos pelo sigilo profissional, “em especial, informações sobre seus honorários”.
A entidade aponta que a Constituição Federal, em seu artigo 133, estabelece que a advocacia é função essencial à administração da Justiça, e, por isso, possui prerrogativas que garantem sua atuação livre e independente.
Uma dessas prerrogativas é a que autoriza o profissional a não depor como testemunha sobre fato que constitua sigilo profissional, conforme artigo 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia. O artigo 34, VII, inclusive estabelece que a violação da confidencialidade na relação cliente/advogado é infração disciplinar.
Segundo a OAB, essa medida “é uma poderosa garantia em prol do cidadão, para assegurar o Estado de Direito, bem como para evitar que a defesa se transmude em acusação”.
Dessa forma, a entidade alega que não é possível inspecionar a origem dos honorários, sob pena de ferir o direito do acusado de ter uma defesa independente. Para fortalecer seu argumento, a instituição cita parecer do Ministério Público Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.814, no qual os próprios procuradores afirmam que a Lei de Lavagem de Dinheiro não atinge a advocacia.
Para o deputado Celso Pansera, no entanto, a convocação de Beatriz se dá “à luz dos novos preceitos de combate à lavagem de dinheiro no Brasil”. A ConJur não conseguiu contato com a advogada.
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