Justiça Federal rejeita queixa crime de Cunha contra Nassif

Jornal GGN - O presidente da Câmara Eduardo Cunha entrou na Justiça federal do com ação civel contra o jornalista Luís Nassif; e na Justiça Federal de São Paulo com queixa-crime.
No caso da queixa-crime, o juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP rejeitou a ação.
Segunda nota publicada no site da Justiça Federal:

Sobre as licitação da Cehab
"Na publicação, Nassif afirma que Cunha teria “manipulado diversas licitações quando ocupou a presidência da Companhia Estadual de Habitação”. Em 2006, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, após exaustiva investigação, ajuizou uma ação de improbidade administrativa com indícios de que tais fatos teriam ocorrido. Porém, a ação foi rejeitada pelo STJ, que reconheceu sua prescrição. Mas para Fernando Porto, a existência desses indícios já impossibilita imputar ao jornalista o crime de difamação".
Sobre a sonegação fiscal na refinaria de Manguinhos
Outra afirmação do jornalista é de que o deputado “estaria envolvido em caso de sonegação fiscal da Refinaria Manguinhos”. De acordo com o magistrado, como “há diversas passagens que denotam a participação ativa do querelante nas investigações realizadas” e “a própria PGR (Procuradoria Geral da República) constata que o querelante teria intercedido e participado dos fatos que lhes são imputados”, tampouco houve prática de difamação.
Sobre os inquéritos em que Cunha é investigado
O deputado ainda alega outras passagens na publicação de Nassif, que ofenderiam sua honra, como a afirmação de que há inúmeros inquéritos em que Cunha constaria como investigado. O juiz rebate afirmando que “basta uma rápida pesquisa perante o sistema do Supremo Tribunal Federal para constatar que há sim inúmeros apontamentos em nome do querelante”.
Fernando Porto reconhece que o fato de haver investigação no nome de Cunha, não é sinônimo de que ele tenha praticado delitos, mas, no entanto, “é lastro fático suficiente para demonstrar que não há falsidade quanto a este ponto da matéria jornalística”.
Sobre a liberdade de expressão
"O magistrado ressalta que a liberdade de expressão e de imprensa possui, nesses casos, uma ainda maior relevância, sob pena de censura e de desvirtuamento do Estado Democrático de Direito. “Isto ganha maior destaque em se tratando de figura pública, como é o caso do querelante, que atualmente ocupa o importante cargo de presidente da Câmara dos Deputados, situação, aliás, que merece uma relativização da privacidade, justamente em razão do cargo desempenhado, cuja crítica é inerente à função”, explica".

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