Procuradora foi condenada por comentário contra juiz

 
Jornal GGN - A procuradora regional da República Janice Agostinho Ascari foi condenada a oito meses de prisão por ter manifestado sua opinião em comentário contra um juiz, que conduzia a investigação sobre o vazamento de informações da Operação Satiagraha, em publicação do Blog do Luis Nassif.
 
A procuradora da 3ª Região afirmou que o juiz federal Ali Mazloum "exorbitou suas funções" e "blindou e apartou os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores”. O referido juiz apurava vazamentos de informações da Operação Satiagraha, comandada pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz contra o banqueiro Daniel Dantas. Mazloum determinou, em 2009, que os autos dos processos fossem enviados a pessoas envolvidas nas investigações ou citadas, como o empresário Luiz Roberto Demarco, ex-sócio de Dantas.
 
"Curioso observar que mesmo Demarco não sendo suspeito ou investigado, o juiz franqueou, a ele e a 6 advogados, acesso a todos os dados do processo, incluindo os dados das ligações telefônicas dos policiais investigados. No Código Penal isso está lá no artigo 325: é mais uma violação de sigilo perpetrada pelo juiz no mesmo processo", escreveu a procuradora Janice, completando que “o juiz, exorbitando de suas funções, abre uma linha paralela de investigação pró-Dantas, sob o argumento de 'interesses comerciais'".
 
Sentindo-se ofendido, o magistrado apresentou queixa-crime contra a procuradora, afirmando ter sido caluniado com as acusações de abuso de poder, prevaricação e violação de sigilo funcional. Na petição, o juiz federal Ali Mazloum disse que Janice não esclareceu quem teria propiciado o vazamento de informações, "dando a entender, sibilinamente, que teria sido obra do magistrado" e sugerindo "a prática de inúmeras condutas, sem ética".
 
"Basta a leitura da mensagem colocada a acesso de qualquer pessoa que adentrasse ao mencionado sítio para se concluir que ofensa houve ao nome do autor", decidiu a juíza de Direito Inah de Lemos e Silva Machado, na sentença que tramitou na 19ª Vara Cível, em novembro de 2010.
 
A juíza havia considerado que o comentário da procuradora é um extensão da publicação do jornalista Luis Nassif e, assim sendo, sujeito à penalidade. "Ciente estava a requerida que diversas pessoas teriam acesso ao texto e o leriam em complementação à notícia do jornalista", publicou no despacho.
 
"O leitor da frase 'é mais uma violação de sigilo perpetrada pelo juiz no mesmo processo', provavelmente indagou-se a respeito das atitudes praticadas pelo magistrado dentro do processo, se seriam ao menos adequadas. Se o ato da ré causou danos, consequentemente, deverá arcar com o dever de indenizar", continuou, na decisão.
 
Dessa vez, o ministro relator do STJ, Og Fernandes, defendeu que não há como considerar essas palavras como simples comentário. "É inaceitável que alguém alegue estar de boa-fé quando se abstém de formular contra outrem uma grave acusação”, decidiu.
 
A pena de prisão foi substituída por restrição de direitos políticos e prestação de serviços à comunidade, mais 30 dias de multa no valor de um salário mínimo vigente à época

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