Queijo e PHA derrotam Kamel

Agora todo mundo pode dizer …



A Juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira da 29ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo, comarca de São Paulo, considerou improcedente uma queixa-crime de Ali Ahamad Kamel Ali Harfouche (ou, Gilberto Freire com “i” – ver no ABC do C Af) contra o ansioso blogueiro com fundamento no artigo 386 do Código Penal.

O que diz o artigo 386 ?


Inciso VII do Artigo 386 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VII – não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


Por essa límpida decisão, a Justiça estabeleceu que qualquer um pode asseverar que o Gilberto Freire com “i” é um inimigo feroz das cotas e, por isso, estimula o racismo !

(Na aba “Não me calarão” é possível ler outras decisões da Justiça que corroboram essa da Juíza Muniz de Oliveira.)

O ansioso blogueiro dedica essa vitória retumbante à antropóloga Yvonne Maggie, do portal G1, que testemunhou a favor do querelante derrotado.

Dedica também a um certo Bajulador Jurídico, inscrito no Sistema Dantas de Comunicação, que, na companhia de Ilustre discípula, acompanha as vitórias do ansioso blogueiro na Justiça.

E sugere aos filhos do Roberto Marinho – eles não têm nome próprio – que implorem ao “i” para gastar menos tempo a perseguir – inutilmente – blogueiros na Justiça e mais aos tele-jornais (sic) sob sua superior direção, que assistem a comovente decadência.


















Em tempo: e a Dra. Queijo, hein, Cerra ? Não é, Dantas ? Não é, Jereissati ?  Não é, Heráclito ? Não é, Tonico Oliveira? – PHA​


Paulo Henrique Amorim

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