Ministra do Supremo suspende ação penal contra coronel Ustra



Ustra.
Criado em 27/04/15 21h50 e atualizado em 27/04/15 23h15 
Por André Richter Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu hoje (27) ação penal contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, que tramita na Justiça Federal de São Paulo. A ministra entendeu que a ação deve ser suspensa até que a Corte volte a julgar a validade da Lei da Anistia. A ministra aceitou pedido de liminar feito pela defesa de Ustra.

Em 2013, O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo denunciou Ustra por ocultação de cadáver, no período de 1970 a 1974, quando ele comandava o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo.
A validade da Lei de Anistia, de 1979, foi confirmada pelo Supremo em 2010. No entanto, após o julgamento, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o PSOL questionaram o alcance da decisão. A entidade e o partido político pedem que a Corte declare que a Lei de Anistia não pode ser aplicada nos casos de crimes continuados ou permanentes, como homicídios, desaparecimento forçado, estupro e abuso de autoridade.
Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), condenou o Estado brasileiro pelos atos ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia. A corte determinou que o governo adotasse uma série de medidas para o esclarecimento dos fatos e a apuração do paradeiro dos desaparecidos. A sentença determinou ainda a identificação dos agentes responsáveis pelos desaparecimentos, apontando as responsabilidades penais e sanções cabíveis.
Na sentença, a corte também considerou que as disposições da Lei de Anistia brasileira não têm o poder de impedir a investigação e sanção aos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos, ocorridas na Guerrilha do Araguaia.
Não há previsão para que a Lei de Anistia volte a ser julgada pelo plenário do Supremo.

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