Andrei Koerner: A história de um Habeas Corpus

A história nos oferece alguns pontos para a reflexão crítica para que não enfrentemos de maneira maniqueísta os problemas políticos de nossos dias.

Andrei Koerner
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Abril de 1892. O Supremo Tribunal Federal se reúne para julgar o famoso habeas corpus n° 300, considerado a primeira decisão do tribunal num caso político de grande repercussão. A decisão de não concessão da ordem é considerada, pelos que valorizam o controle judicial de normas e atos do poder público, uma capitulação do Tribunal à pressão do Vice-Presidente em exercício o Marechal Floriano Peixoto. Nesta ocasião, Floriano teria afirmado algo como: “se o Supremo Tribunal conceder o habeas corpus, eu não sei quem concederá a ordem para os seus ministros, que dela necessitarão”.
 

O evento, ensinado nas faculdades e conhecido por todo bacharel em direito, é um dos motivos pelos quais o Marechal é considerado persona non grata no meio jurídico. A antipatia foi reforçada pelas primeiras histórias do STF nos anos sessenta que, em busca de precedentes da atuação do Tribunal contra as violações de direitos praticadas pelo regime civil-militar, interpretaram os atritos entre o Tribunal e o governo Floriano nos anos iniciais da República como conflitos entre juristas e militares.
 
A coincidência de datas serve para apresentar algumas considerações, não em defesa da truculência do Marechal, mas sobre a inventividade de juristas que se colocam a serviço das forças em embates políticos e seus efeitos para a Constituição. Para a discussão é preciso lembrar alguns dados sobre a situação política do momento.
 
O Marechal Floriano Peixoto foi eleito Vice-Presidente, como parte do desafio ao Marechal Deodoro da Fonseca, chefe do Governo Provisório e candidato à Presidência da República nas eleições indiretas que se realizariam no Congresso Constituinte em fevereiro de 1891. Deodoro entrara em repetidos conflitos com o Congresso e, para as eleições, fez ameaças explícitas, a fim de evitar a vitória do outro candidato, o presidente da Constituinte, Prudente de Moraes. Pressionados, os congressistas elegeram-no à Presidência, mas escolheram para a Vice-Presidência um militar que se opunha a ele, Floriano Peixoto, então ministro da Guerra.
 
Em 03/12/1891, o Presidente Deodoro, com o apoio de governadores interinos, nomeados por ele mesmo, decreta o fechamento do Congresso e estado de sítio, com a perseguição dos seus líderes, a censura à imprensa e outras medidas. As lideranças do Congresso voltam a seus estados, onde conseguem apoio político, enquanto os militares organizam a resposta armada. Em 23 de dezembro, sob a pressão dos encouraçados que iniciam o bombardeio da Capital, Deodoro, doente e decepcionado com as cisões entre seus pares, renuncia ao poder ao seu Vice, Floriano Peixoto.
 
O Marechal Floriano Peixoto é, junto com Antônio Conselheiro, o personagem da Primeira República sobre o qual mais se fizeram conjecturas sobre as relações entre raça e comportamento. Floriano teria comportamentos ambíguos, omissões oportunistas, traições e pretensões ao governo pessoal, pois apenas o seu caráter sinuoso poderia explicar como se deu a sua ascensão à Presidência. As variadas tentativas de explicar essas relações revelam mais os preconceitos raciais e sociais dos analistas do que qualquer informação relevante sobre ele. Mostram que as elites intelectuais e políticas não aceitavam que a direção política do Estado fosse ocupada por um sujeito aos quais atribuíam os traços de um caboclo, de origem social relativamente modesta, e com hábitos e atitudes pessoais que confrontavam os protocolos do mundo oficial.
 
Ele era um troupier, oficial que não fora formado nos moldes das doutrinas científicas da Escola Militar, ascendera na carreira por atos de bravura durante a Guerra do Paraguai e estivera ao lado dos republicanos desde a Propaganda. Ele era um outsider no establishment político. Primeiro, por seu comportamento arredio, pouco comunicativo e seus hábitos pessoais. Em seguida, pelas políticas em benefício da plebe urbana do Rio de Janeiro, que fez desde o início do seu governo e que seriam acompanhadas de outras, incentivar a produção nacional, sanear e regrar as cidades, fortalecer as comunicações e transportes e, ainda, investir na capacidade de defesa do país. Enfim, por ser aguerrido político que rejeitava a conciliação, não cedia às pressões nem fazia acordos com rebeldes.
 
Porém, Floriano Peixoto fora eleito Vice-Presidente “para o primeiro período presidencial” segundo a regra do art. 1° das Disposições Transitórias da Constituição de 1891. As elites políticas teriam que esperar as eleições de 1894 e assim suportar a sua permanência no governo por mais três anos. Embora inicialmente tenha havido consenso de que ele tinha direito a permanecer até o final do seu mandato, nas semanas seguintes passaram a circular interpretações da Constituição segundo as quais seria necessário convocar eleições imediatas, pela combinação das regras dos arts. 42 e 47 da Constituição.
 
O argumento era que Floriano fora eleito estritamente para o cargo de Vice-Presidente para substituir apenas temporariamente o Presidente. Se a substituição fosse permanente, haveria a mudança da natureza do cargo ao qual ele fora investido. Dado que Deodoro renunciou antes de dois anos de exercício no cargo, deveria ser aplicada a regra da parte permanente, que previa a realização de eleições. Essa doutrina, defendida inclusive pelo “príncipe” dos nossos juristas, Rui Barbosa, circulou na imprensa, no Clube Militar e no Congresso. Os próprios ministros aconselharam Floriano que a melhor saída seria a realização de eleições, ao que ele teria respondido que apenas duas forças seriam capazes de tirá-lo do seu cargo: “a lei ou a morte”. A sua permanência no cargo foi, afinal, reconhecida pelo Congresso.
 
Logo depois do contragolpe de 23 de novembro, os militares aliados a Deodoro, liderados pelo almirante Eduardo Wandenkolk, agitam-se para derrubar o governo. Eles se valem das dificuldades econômicas do governo e das reações às deposições dos governadores e demissões de funcionários que apoiaram o golpe. Eles usam a pressão legal no Congresso e na imprensa, e promovem levantes em 13 e 14 de dezembro, que se repetem em 19 de janeiro seguinte, com motins em navios e fortalezas militares da Capital Federal, além de tentativas de tomada do poder nos estados. O governo consegue reprimir os levantes e recebe apoio do Congresso, que entra em recesso em 21 de janeiro, como uma autorização branca para ele agir sem embaraços parlamentares.
 
Entre janeiro e abril, os deodoristas promovem novas tentativas de derrubar Floriano, com base na tese da necessidade de novas eleições. Recebem apoio de lideranças do Congresso e da imprensa, divulgam rumores constantes de contragolpe e preparam uma grande conflagração, que deveria acontecer no dia 1° de abril. No entanto, a tentativa fracassa e no dia 06 os treze generais que apoiam o movimento golpista lançam Manifesto, no qual, atribuindo-se o papel de intérpretes da Constituição, afirmam que só haveria a restauração da paz “com a eleição do Presidente da República, feita o quanto antes, como determina a Constituição e a lei eleitoral”. Floriano decreta a detenção e reforma dos generais.
 
Em 10 de abril, os deodoristas planejam novo golpe, por meio de uma manifestação popular que se tornaria passeata até o palácio presidencial. Floriano dirige-se pessoalmente à manifestação e, com o apoio de forças policiais, dá ordem de prisão ao seu líder, o tenente-coronel Mena Barreto. Este atende à ordem e os demais manifestantes se dispersam. Naquela noite, o Vice-Presidente em exercício decreta o estado de sítio no Distrito Federal e suspende as garantias constitucionais, determinando a prisão dos principais envolvidos, que são também demitidos de seus cargos e comissões.
 
Rui Barbosa impetra habeas corpus no STF , com base na doutrina da supremacia judicial, defendendo que o Judiciário poderia conhecer os atos de decretação do estado de sítio e apreciar as medidas tomadas mesmo durante a sua vigência. Ele aponta, entre outros pontos, falhas procedimentais, ilegalidades nas detenções e a extensão indevida das medidas. Afirmava-se que Rui Barbosa, ele próprio rompido com Floriano desde a deposição do governo da Bahia que apoiou o golpe de Deodoro, e seus aliados davam apoio velado aos golpistas.
 
No dia 27, o STF denega a ordem de habeas corpus, por considerar que não cabia ao Judiciário intervir em casos de sítio, que os efeitos deste se mantinham depois do fim de sua vigência etc.  Afirma-se que a pressão política teria sido determinante para a decisão, mas a orientação do Tribunal foi mantida, com variações, ao longo da Primeira República. Ou seja, se a pressão mudou o quórum da decisão, é pouco provável que tenha sido capaz de alterar o seu resultado.
 
Por sua vez, os militares, inconformados com a permanência de Floriano no exercício do seu mandato fazem novas tentativas de derrubar o governo. Em setembro de 1893, ocorre a Revolta da Armada, sob a liderança dos almirantes Wandenkolk, Saldanha da Gama e Custódio de Mello, que fecha a baía de Guanabara e bombardeia a Capital.  Os revoltosos aliaram-se aos federalistas no Rio Grande do Sul e o conflito se prolongou por longos meses.
 
O contexto do habeas corpus n° 300 indica a instabilidade da situação e a agudeza dos conflitos políticos. Eles foram incendiados por interpretações criativas da Constituição, formuladas por juristas, para apoiar a deposição de Floriano. Não se tratava de atritos entre civis e militares, mas da defesa de um governo constitucional, apoiado pela maioria do Congresso, que, efetivamente, praticava ilegalidades e fazia pouco caso do judicial review, contra grupos de militares e civis levantados em armas para depô-lo e, provavelmente, restaurar a monarquia.  
 
Não se pode pretender que o passado se repete e a história seja a mestra da vida, mas ela nos oferece alguns pontos para a reflexão crítica: não tomar pelo seu valor de face a memória heróica recebida e nem o maniqueísmo com que os problemas do dia nos são apresentados; a jurisdição constitucional não é sinônimo de pacificação dos conflitos, mas uma arena que pode torna-los torna ainda mais agudos; e, enfim, nós, aprendizes de juristas, devemos desconfiar das teses inventadas pelos virtuoses da dialética, mesmo que sejam nossos próprios mestres, pois, tal como cada um de nós, eles estão engajados nos embates políticos do seu tempo. Nosso engajamento é também para evitar que o direito se apague em tempos difíceis.
 

Carta Maior


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