O “apurador” da corrupção na Abreu e Lima

Autor: Fernando Brito
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Assistindo o depoimento do gerente de implantação da Refinaria Abreu e Lima, Glauco Legatti, que foi deixando claro que a corrupção na Petrobras era uma relação espúria entre diretores e de empreiteiros e não na dinâmica interna da companhia, surgiu um tipo estranho e avacalhado, com pinta de delegado de polícia do interior, o deputado Altineu Cortes, que tratou com ameaças e deboches um funcionário contra o qual não há senão uma denúncia das tais delações premiadas, mas nenhum indício material de sua corrupção.
Quem viu, deve ter ficado impressionado com o comportamento de Cortes.

Não sei, é obvio, se o sr. Glauco recebeu ou não algum dinheiro escuso. Mas é irônico ver figuras mais que sombrias “tirando onda” moralista.
Sobre o inquiridor que recomendou ao funcionário “ir correndo” ao Dr. Sérgio Moro “confessar tudo”, uma informação, fresquinha, tirada, tirada do Diário Oficial de 6 de fevereiro deste ano:
“Trata-se de inquérito policial instaurado na 2 . Vara Federal de Niterói (IPLF nº. 0767/2010) para apurar eventual prática de crime pelo então Deputado Estadual Altineu Cortes Freitas Coutinho, pela conduta, em tese, tipificada no art. 1º, inc. I, da Lei 8.137/90. (…) Distribuídos os autos a este Relator, veio o Ministério Público Federal requerer o declínio da competência em favor do E. Supremo Tribunal Federal, ao argumento de que o investigado elegeu-se Deputado Federal, tendo sido o mesmo diplomado pelo C. TRE do Rio de Janeiro, em 15/12/2014.Face ao exposto, em consonância com o disposto no art. 102, inc I, alínea b, da Constituição da República, não mais subsiste a competência deste Egrégio Tribunal Regional Federal para processar e julgar o feito, pelo que declino da competência deste Tribunal para o E. Supremo Tribunal Federal.”
O art. 1º, inc. I, da Lei 8.137/90 diz que “constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (I)  omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;”
Cortes tem pedigree: seu pai, empresário do mesmo nome, foi condenado em 2a. instância, ano passado, por fraude em licitações públicas em hospitais públicos, na venda de remédios para Aids e em lavagem de roupas hospitalares.
A moralidade no Brasil é algo de espantoso!

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