Janio e moralidade da delação premiada

Por que o Dr Janot se irritou ?



No Conversa Afiada

De Janio de Freitas, na Fel-lha (ver no ABC do C Af), com o título “Youssef com fantasia”:


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Na última semana, uma deferência extraordinária brindou Youssef mais uma vez: a incisiva força-tarefa da Lava Jato pediu que a pena de Youssef em processo de crime financeiro (não com Petrobras) seja reduzida pelo juiz à metade. Como reconhecem os autores do pedido, Youssef não deu colaboração alguma nesse processo, logo, não teria prêmio de delator. O corte de metade da pena –o que provavelmente resultará em ausência de punição– é pedido porque “colaborou” em outros processos. Nos quais já a delação premiada trocara punição por liberdade.

Em 9 de dezembro último, o procurador-geral da República fez um pronunciamento lido, com a afirmação de que “ninguém se beneficiará de ajustes espúrios, isso todos temos de ter certeza. (…) A decisão é ir fundo nas responsabilizações civil e criminal”. A

fisionomia e o tom de Rodrigo Janot não eram de quem dava ao país uma garantia, até desnecessária. Eram de quem respondia, muito irritado, ao artigo, na Folha, em que o jurista Miguel Reale Jr. acabara de arrasar doutrinária e moralmente o uso da delação premiada.

É no mínimo discutível a competência de procuradores da República para pedir a redução de sentença por motivos ligados a processo alheio à ação em julgamento. Assim como será discutível que um juiz a conceda. E nenhum dos dois casos corresponde à “certeza” que, no desejo do procurador-geral, “todos temos de ter”.

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