A ineficiência do Judiciário prejudica a democracia

A garantia de direitos dos cidadãos passa pela reorganização administrativa e pela revisão dos salários do Judiciário e pela adequação do papel do STF
Ricardo Lewandowski
Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do CNJ, durante encontro em Florianópolis: o Judiciário precisa de mudanças
na Carta Capital
No que diz respeito à questão da eficiência da prestação de serviços à população pelo Poder Judiciário, as informações trazidas ao VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Florianópolis, são preocupantes. 
Enquanto o numero de ações judiciais à espera de julgamento cresceu 15% de 2009 a 2013, o número de processos não julgados cresceu 11,86%. Isso significa que o Judiciário continua julgando um número bem menor de processos do que os iniciados a cada ano, fazendo crescer em progressão geométrica a fila em espera por julgamento.
A previsão é que teremos, em 2020, 114,5 milhões de processos na fila de espera por julgamento. A situação é trágica para a nossa democracia.
Um Estado Democrático de Direito não se constitui apenas pela soberania popular, pelas eleições. Ele não existe sem efetiva garantia aos direitos fundamentais das pessoas. Se realiza pelo Judiciário, que é o Poder incumbido de realizar tal garantia.
Por meio dos julgamentos é que se realiza a garantia de direitos na vida concreta do cidadão. Se os julgamentos não se realizam no tempo estritamente adequado à qualidade técnica da decisão proferida o sistema democrático entra em colapso. É o que está prestes a acontecer no Brasil. A demora excessiva nos julgamentos corrói nosso Estado de Direito e nossa democracia. A solução é complexa e depende de vários fatores, de ordem administrativa, legislativa e de ruptura com corporativismos de um lado e demagogia de outro.
No plano administrativo, várias são as medidas necessárias, como aponta a ONG International Association for Court Administration (Iaca), que se volta ao aperfeiçoamento de gestão de sistemas judiciários. Há que se ter uma intensa reorganização dos recursos humanos entre a primeira e a segunda instâncias. Nos tribunas de segunda instância tramitam apenas 7% dos processos judiciais em andamento, mas esses tribunais e desembargadores contam proporcionalmente com muito mais funcionários e estrutura que a primeira instância, na qual hoje se localizam 93% dos processos.
Certamente isso se dá por conta do corporativismo de nossos desembargadores, que pretendem manter privilégios às custas da eficiência jurisdicional.
Se por um lado há que se ter coragem para combater tal corporativismo, também há que se enfrentar a demagogia moralista na questão dos vencimentos desses mesmos desembargadores, forte fator de desestímulo profissional no ápice da carreira da magistratura.
A adoção pela Constituição de um teto único de patamar de vencimentos entre os poderes – e não com um especifico para cada um deles – gerou um aspecto de transtorno irracional no sistema de remuneração de nossos juízes: o jovem que inicia a carreira ganha praticamente o mesmo que o desembargador com 25 anos ou mais de tempo de serviços.Assim, o jovem juiz de menos de 30 anos em geral ganha um valor superior ao mercado dos serviços jurídicos – raramente um jovem advogado ganha cerca de 25 mil reais de vencimentos. Já para um desembargador de cerca de 50 anos o salário de 25 mil reais se põe como muito inferior aos ganhos correntes de um advogado de qualidade no mercado especializado.
Comparar o salário do desembargador com o da maioria da população ou com o de outras profissões, infelizmente, não é adequado. Não é por meio dos ganhos do magistrado que corrigiremos distorções ocasionadas pelo fosso da desigualdade no País, embora o uso dos ganhos de nossos juízes maduros como bode expiatório de nossas injustiças sociais ocasione desalento e desestimulo em profissionais de extrema importância para a vida em sociedade.
Certamente se avizinha a situação de perda dos melhores quadros de nosso Judiciário para o mercado privado, o que representa uma perda inestimável para nosso sistema democrático. Nas faculdades de Direito de ponta já se sente cada vez mais uma procura dos jovens formandos por funções na iniciativa privada do que no serviço público.
Sistemas como o de mediação de conflito devem ser implementados com mais radicalidade e menos briga de egos entre os órgãos relacionados a sua efetivação. Rusgas entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça ajudam a atravancar tal iniciativa.
A informatização de processos merece muito mais verba e empenho em sua implantação, mesmo com os avanços já obtidos.
Uma Suprema Corte voltada apenas para o trato do controle de constitucionalidade, deixando os casos individuais para solução final dos Tribunais e, em alguns casos de relevo, pelo STJ, em nada sacrificaria o “due process of law” no País e exige ação legislativa para tanto. Ou todos nos enfronhamos nesse debate ou todos perderemos. Esse tema é de todos nós.

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