TSE acata PT e veta propaganda de capa da Veja
Reportagem deste fim de semana foi vista pela Justiça como peça de propaganda política. Por isso, o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou representação do presidente do PT, Rui Falcão, e concedeu liminar que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem que acusa Dilma e Lula de terem conhecimento do esquema de corrupção investigado na Petrobras.
Rui Falcão e a capa da revista Veja
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa em que a publicação acusa a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula de terem conhecimento do esquema de corrupção investigado na Petrobras.Ontem, o presidente do PT, Rui Falcão, afirmou que o partido entrou com representação no TSE, no Ministério Público Eleitoral (MPE) e no Supremo Tribunal Federal depois da edição.
"A capa da Veja mais parece uma peça eleitoral, uma matéria com um delegado fantasma e que depois é desmentida pelo próprio advogado (de Youssef). Nós não podemos tolerar que continue a ter tanta tentativa de interferência no processo eleitoral através de matérias caluniosas, mentirosas e totalmente sem fundamentos e sem fontes. Nós pedimos ao TSE direito de resposta, por se tratar de matéria inverídica, além de difamatória e caluniosa", disse Rui Falcão.
Em parecer, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da campanha da Dilma, sob pena de acarretar "prejuízo irreparável ao equilíbrio e (à) lisura do pleito".
Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que cabe ao TSE "velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito". "Desse modo, ainda que a divulgação da revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas", afirmou o ministro.
Fonte: Brasil 247
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