Caso Veja: ministros do TSE pedem “modos de gato” ao lidar com cachorros

Autor: Fernando Brito
direitoderesposta
Eu tinha um professor, no ginásio, que ameaçava por alguém para fora de sala se algumas daquelas bolinhas de papel que voavam nas farras de pré-adolescente o acertasse.
Nem é preciso dizer que, quando ele falava isso, umas dez já o tinham acertado, mesmo que ele fingisse que não sentia.
É assim o nosso Tribunal Superior Eleitoral.

Na quinta-feira, a Veja dispara seu golpe de infâmias.
A sexta-feira é deixada para que tudo repercuta nos jornais.
No sábado, é a vez da Globo repeti-las no Hoje e no Jornal Nacional, já sem tempo para que Dilma se defenda.
Aí, às 20 horas de sábado, suas Excelências concordam que aquilo é infamante e há direito de resposta.
Mas dizem que o texto apresentado pelo PT é radical demais e o substituem por um, a esta altura não poderia ser de outro jeito, lavrado no vocabulário maneiroso do “juridiquês” (leia abaixo)
Estamos às 21 horas de sábado.
O “direito de resposta” ao que foi dito, repetido e martelado durante 48 horas será visto, se a Veja cumprir o prazo do TSE, pelos notívagos, pelos solitários ou pelos incansáveis. 21 horas e não está no site, como manda o TSE.
Vai ser menos visto que as fotos lúgubres de coxinhas mórbidos agitando as capas criminosas.
É a “liberdade de imprensa” do Brasil!
Espalha-se a desonra como penas ao vento e depois dizem “ai, ai, ai” ao difamador.
A balança de nossa Justiça não passaria no teste do Inmetro, dá um contrapeso de 50 gramas para equilibra um quilo.
É por isso que ela é tão respeitada pelos bandidos da mídia quanto aquele pobre professor era pela garotada.
Claro que a decisão do TSE tem um valor moral, em si, e é melhor que nada.
Mas o desequilíbrio em que ela se dá é tão imoral quanto o desequilíbrio de um jornalismo de deixa que um bandido deixe em alvoroço um país.
Porque, como compensação do dano que causou é nada, nada, nada mesmo.
Segue o texto do direito de resposta:

DIREITO DE RESPOSTA

Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 – ano 47 – nº 44 – de 29 de outubro de 2014.

A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.

A Coligação “Com a Força do Povo” vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.

A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor

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