Gleisi defende a aposentadoria das donas de casa

* Por Gleisi Hoffmann



Tenho percorrido as regiões do estado e conversado bastante com as pessoas, lideranças políticas, organizações de mulheres e com a imprensa regional. Um tema tem sido recorrente nas entrevistas e nos encontros, especialmente no interior do estado: a garantia do direito de aposentadoria das donas de casa.

Essa é uma luta grande que fizemos e uma das principais bandeiras que temos erguido. Reconhecer o trabalho que as mulheres fazem dentro de casa, no ambiente doméstico. Esse trabalho de “cuidar” da casa, da família, dos filhos, de lavar, de passar, de cozinhar e que ocupa quase 24h do dia e da preocupação de milhares de mulheres é pouco, raramente reconhecido. Nunca tinha sido valorizado antes. Esse trabalho é a base de apoio para que os demais trabalhadores da família possam sair e desenvolver suas atividades profissionais no espaço fora de casa, porque ele organiza toda a vida e a estrutura familiar.

A aposentadoria das donas de casa é uma realidade no Brasil. Graças à luta e à consciência que se construiu para que isso acontecesse. Com ela, a mulher pode ser contribuinte do INSS e beneficiária da Previdência Social ao mesmo tempo. Em 2011, aprovamos a lei que determina que a dona de casa, sem rendimento financeiro advindo de outra atividade profissional, só pague 5% do salário mínimo para ser contribuinte do INSS. Hoje, isso equivale a algo em torno de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por mês. Ela vai até uma agência do INSS e informa que é dona de casa. Tem de estar incluída no Cadastro Único da Prefeitura, aquele que dá acesso aos programas sociais do governo federal, e começa a contribuir.

No primeiro ano, ou seja, com 12 meses de contribuição, ela já adquire o direito a benefícios previdenciários, como: a licença-maternidade; o auxílio saúde, se precisar; a aposentadoria por invalidez, caso aconteça alguma coisa com ela que a impossibilite de trabalhar, e, se vier a falecer, os filhos terão direito à pensão. Com apenas um ano de contribuição. É importante fazer essa adesão à Previdência e assegurar o futuro.

Já para ela se aposentar, é necessário ter no mínimo 60 anos de idade ou ter contribuído por 15 anos. Já é um tempo menor que o exigido para os demais trabalhadores. Estamos movendo todos os esforços para aprovar no Congresso Nacional um projeto de minha autoria, que permitirá às donas de casa de baixa renda com mais idade possam pagar sua contribuição previdenciária por um tempo menor.

Criamos uma “regra de transição”, ou seja, um mecanismo que permite diferenciar o tempo de contribuição em relação à idade da mulher na data em que a lei foi aprovada. De modo que aquelas que tinham perto de completar 60 anos ou mais que isso quando aprovamos a lei possam se aposentar com apenas dois anos de contribuição. Mas esse projeto ainda está tramitando no Congresso Nacional. Já aprovamos no Senado, mas falta agora passar pela Câmara dos Deputados. Espero contar com a sensibilidade dos parlamentares para discutir e votar essa matéria.

No entanto, é preocupante também alguns relatos que nos chegam sobre a dificuldade de acesso ao benefício quando as mulheres procuram esse direito na agência da sua cidade. Elas contam desde situações em que são informadas na agência do INSS de que o direito não está regulamentado ou que beneficiárias do Bolsa Família não poderiam requerer a aposentadoria das donas de casa. Precisamos alertar as mulheres e as organizações para denunciarem essas situações, caso ocorram, e o desrespeito aos direitos das mulheres nos seguintes telefones gratuitos: o 135 da Previdência Social e o 180 da central de atendimento à mulher da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República.

Independentemente se são beneficiárias do Bolsa Família ou de qualquer outro projeto social do governo federal, as donas de casa de casa de baixa renda têm direito de se aposentar, sim. O ministro Garibaldi e o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social já estão cientes da necessidade de que todas as agências no País sejam esclarecidas e garantam esse direito às donas de casa.

A aposentadoria das donas de casa é a valorização e o reconhecimento de uma vida toda dedicada à família e, por extensão, à sociedade. É uma proteção para as mulheres e representa também uma conquista de autonomia financeira. Direito não só à aposentadoria, mas também a outros benefícios previdenciários. A tal da seguridade social por excelência!

Já é lei e é conquista do nosso povo, das mulheres e da justiça social! Vamos defender.


(*) Gleisi Hoffmann é senadora da República e candidata à governadora pela coligação "Paraná Olhando pra Frente" (PT-PDT-PCdoB-PRB-PTN).

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