TCU suspende pagamento de auxílio a magistrados do TRT

Decisão no Piauí impede o pagamento de auxílio moradia quando não houver comprovação da necessidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a suspensão do pagamento de auxílio-moradia aos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22), no Piauí (PI). A decisão, tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu a Resolução nº 13/2014 do TRT22, que permitia a concessão do benefício sem qualquer comprovação de sua necessidade.

Na representação, os advogados da União explicaram que o TRT22 editou a norma autorizando o pagamento do auxílio aos juízes em quantias mensais que variam de R$ 5.999,30 a R$ 6.647,42, independente da comprovação do efetivo pagamento de despesas da espécie e mesmo que o beneficiário possua imóvel próprio no município em que exerce suas funções como magistrado. 
Segundo o órgão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), analisando pedido de providências já havia suspendido liminarmente os efeitos de resoluções semelhantes de três Tribunais Regionais do Trabalho (das 8ª, 13ª e 9ª regiões), decisão que posteriormente foi confirmada em Plenário do CNJ. Defendeu que mesmo sabendo dessa orientação, o TRT22 deferiu o pedido da Associação dos Magistrados do Trabalho da 22ª Região para conceder o benefício por resolução administrativa.
 A decisão solicitou que  o Tribunal do Trabalho forneça esclarecimento acerca da regulamentação, uma vez que tal benefício, "por possuir natureza indenizatória, somente deve ser efetuado a título de reembolso do exato montante das importâncias com locação/hospedagem declaradas e formalmente comprovadas junto à Administração pela autoridade beneficiária".
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