Genoino, Delúbio e Zé Dirceu cumprirão pena em regime aberto ainda em 2014

Petistas leem, fazem cursos online e trabalham fora, o que possibilita a progressão de regime, aponta o advogado Alexandre Vieira, em entrevista à Rádio Brasil Atual
por Redação RBA
São Paulo – O ex-deputado federal José Genoíno, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenados na Ação Penal 470, o chamado "mensalão", devem cumprir pena em regime aberto a partir do segundo semestre deste ano, afirma o coordenador de Acompanhamento Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Vieira, em entrevista aRádio Brasil Atual.

Eles estão cumprindo pena, mas fazem cursos online ou trabalham, o que possibilita a progressão de regime. Genoíno, condenado a quatro anos e oito meses, faz cursos à distância e pode ir para o regime aberto em agosto. Dirceu também faz cursos à distância de Direito e fez exames médicos para começar a trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília. Condenado a sete anos e 11 meses, ele poderá ir para o regime aberto em novembro. Já Delúbio Soares, condenado a seis anos e oito meses, poderá ter o direito de progredir de regime em setembro. Ele trabalha na sede Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Distrito Federal.
No regime semiaberto, os presos podem sair durante o dia para trabalhar ou estudar, mas precisam voltar a noite para dormir na prisão. Já no regime aberto, eles podem ir para casa e só precisam comparecer em juízo para atestar que mantém atividades.
Para Vieira, a progressão de pena dos condenadas na ação penal 470 atende os requisitos da lei. "Não precisa cumprir um sexto da pena. Ele pode sim, desde o primeiro momento que começa a cumprir o semiaberto, desde que cumpra todos os requisitos, começar o trabalho externo. Se for para cumprir estritamente a legislação, ela fala no trabalho em colônia agrícola ou industrial, e nós não temos isso aqui no país", pondera.

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