Dirceu vira a página e deixa para trás uma das maiores injustiças que já lhe foram impostas
José Dirceu estreou nesta quinta-feira (3) em seu trabalho na biblioteca do escritório de advocacia José Gerado Grossi, em Brasília.
Blog do Zé
Com um dia de trabalho normal, no qual dedicou-se mais a tomar conhecimento das tarefas que desempenhará nos próximos meses em suas novas atividades, o ex-ministro José Dirceu estreou hoje em seu trabalho na biblioteca do escritório de advocacia José Gerado Grossi, em Brasília. Virou a página, deixou para trás uma dos períodos em que sofreu uma das maiores injustiças que já lhe foram infringidas na vida, os quase oito meses em que ficou trancado em regime fechado, ilegalmente, no cumprimento de uma sentença que lhe foi aplicada, desde a primeira hora, para ser cumprida no regime aberto que começou hoje.
“Ele chegou em clima de excitação”, definiu o empregador de Dirceu, o advogado José Gerardo Grossi, ao falar sobre a entrada do mais novo funcionário, que começou a trabalhar perto das 8 horas da manhã. “Ele (Dirceu) chegou muito antes, deveria chegar às 9h. Para o primeiro dia, está bom”, brincou o advogado que conhece o ex-ministro de longa data e considerou “uma coisa natural, a excitação de uma pessoa há tanto tempo presa e que se vê livre. Você já abriu gaiola de passarinho? Ele sai, canta, roda”.
Grossi afirmou que dedicou as primeiras horas desse dia de estreia mais a conversas com o novo funcionário e a transmitir-lhe instruções sobre a atividade na biblioteca.. “Neste primeiro momento – fazia tempo que não nos falávamos - tomamos café. Agora que a gente vai cuidar de trabalhar. (…) Conversamos abobrinhas. Ele falou que não tem o que recriminar no sistema penitenciário de Brasília”, revelou o patrão de Dirceu.
Mas o ex-ministro superou hoje apenas uma etapa da grande injustiça que lhe foi imposta. Ele já foi preso político na época em que foi militante na política estudantil e resistiu ao golpe e à ditadura cívico-militar; foi banido pelo regime e expulso do Brasil; exilado; viveu de forma clandestina no país; participou da resistência em grupos como a ALN e outros.
Na AP 470 foi julgado e condenado sem provas tendo como base a esdrúxula teoria do domínio do fato e esta condenação ainda está mantida até que ele possa pedir uma revisão criminal. Mas, agora, passa a cumpri-la dentro da lei, em regime semiaberto, conforme a sentença que lhe foi imposta.
Ex-ministro, mais magro, provoca “inveja” no chefe”
Em tom de brincadeira, o advogado também comentou o fato de Dirceu estar visivelmente mais magro após 7 meses e meio na Papuda. “Eu estou com inveja dele”, declarou. Dirceu chegou ao escritório de Grossi antes das 8h e teve que esperar cerca de meia hora para que o dono chegasse e abrisse o local. normalmente o escritório só começa a funcionar a partir das 9h.
Grossi adiantou, ainda, que após este 1º dia de dia de trabalho, o ex-ministro já ganha uma folga, porque não haverá expediente no escritório nesta 6ª feira (amanhã), como tem ocorrido na maioria das empresas no Brasil desde o início do Mundial – amanhã, por conta do jogo Brasil x Colômbia, em Fortaleza, pelas quartas de final da Copa do Mundo.
Dirceu está autorizado a realizar trabalho externo pelo plenário do STF, conforme explicita o regime semiaberto. Sua transferência para o CPP foi determinada pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. A determinação da juíza cumpre decisão do plenário do STF que por nove votos a um revogou a decisão pessoal do ex-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que havia negado o pedido de Dirceu de trabalho externo. Barbosa, que se aposentou, argumentava que Dirceu – e demais sentenciados da AP 470 – tinha de cumprir 1/6 da pena antes de começar a realizar trabalho externo.
Ex-presidente do STF contrariou consenso nos meios jurídicos nacionais
Sua interpretação, no entanto, conforme consenso nos meios jurídicos nacionais, contraria jurisprudência firmada nos últimos 15 anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual sentenciados ao semiaberto com bom comportamento e que cumpram outros requisitos da lei têm direito ao trabalho externo imediatamente tão logo se entreguem às autoridades e comecem a cumprir a pena.
No caso de Dirceu, Barbosa o manteve trancado em regime fechado durante sete meses, sem exceção de um único dia. Em relação a vários outros da AP 470, ele autorizou o trabalho externo e depois revogou a autorização. Em relação a Dirceu, Joaquim Barbosa também argumentou que o emprego arrumado por ele não era adequado para sua ressocialização porque representa um “arranjo” entre amigos.
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