Beto Richa desrespeita a lei eleitoral já no inicio da campanha.



Do Imprensa Gleisi

A Justiça Eleitoral condenou o candidato à reeleição, governador Beto Richa, e seu partido (PSDB) ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada, por propaganda antecipada durante a convenção partidária realizada no último dia 29.
De acordo com a legislação eleitoral, a campanha só está autorizada 90 dias antes da eleição – neste ano, a partir do dia 5 de julho.

A decisão da Justiça Eleitoral atende o pedido da coligação Paraná Olhando Pra Frente, que tem a senadora Gleisi Hoffmann (PT) como candidata ao governo do Estado.
“Outdoor fixado em frente ao local da convenção (Paraná Clube) exibia o nome e o número do candidato, além de já antecipar a identidade visual da campanha. Já na largada, isso provoca desequilíbrio na disputa”, explica o coordenador jurídico da campanha Gleisi Hoffmann, Luiz Fernando Pereira.


Em sua decisão, o juiz auxiliar Humberto Gonçalves Brito confirma a ilegalidade na pré-campanha de Beto Richa. “Aliado a isso, constata-se que o conteúdo do material não faz qualquer alusão à pré-candidatura, ao contrário, indica o número do partido (45), o que evidencia a intenção de propagar aos eleitores em geral a candidatura que se avizinha. Não é razoável acolher o argumento de que a publicidade está voltada para os correligionários, visto que estes não necessitam saber o número do seu próprio partido. É evidente que a intenção da propaganda volta-se para a divulgação da reeleição”, destaca o magistrado.

Traiano
Na semana passada, o líder do governador Beto Richa (PSDB) na Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), já havia sido condenado por propaganda ilícita.
O deputado tucano também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
Nos meses que antecederam o início da campanha eleitoral, Traiano utilizou um blog na internet para atacar a candidata petista.

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