Prisões e ações penais da operação Lava-Jato foram suspensas

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki
O ministro tomou a decisão diante da Reclamação 17623 da defesa do ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que questionou a competência do juiz da 13ª Vara Federal do Paraná que pediu a sua prisão preventiva.

Como há indícios de participação de parlamentares, alegou Teori Zavascki, a decisão de determinar as investigações compete à Suprema Corte, pela prerrogativa de foro que os deputados federais têm. Trata-se de André Vargas (PR) e Luiz Argôlo (SDD-BA), ambos citados nas investigações da Polícia Federal por envolvimento com o doleiro Youssef.
A indicação de quando há envolvimento de parlamentares e não políticos nas denúncias de crimes é o desmembramento do inquérito em duas partes, sendo aquela que obtém foro privilegiado encaminhado ao STF, explicou o ministro.
“Todavia, essa orientação não autoriza que o próprio juiz de primeiro grau se substitua à Suprema Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento”, argumentou Zavascki.
Para o ministro, esse ato pode ser considerado afronta à competência do Tribunal.
“Assim, sendo relevantes os fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, até para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”, decidiu o relator.

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