Por um café, duas frutas e uma visita PGR endossa acusações do MPFDF contra Dirceu

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot
 
Em parecer enviado ao STF, procurador-geral da República afirma que debate sobre ocorrência de tratamento diferenciado não é isolado e autoridade administrativa tem a obrigação de conferir tratamento isonômico aos apenados que estiverem em idênticas condições de cumprimento de pena
 
 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação sobre a ocorrência de tratamento diferenciado aos presos sentenciados na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão. Segundo o PGR, o debate sobre o tratamento diferenciado dos presos foi manifestado por vários órgãos em outras ocasiões, não sendo, portanto, opinião isolada. Manifestou, ainda, que todas as visitas devem ser registradas.


A Defensoria Pública do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT) e o juízo da Vara de Execuções Penais registraram, em ocasiões diversas, a ocorrência de visitação aos sentenciados em dias e horários não estabelecidos para os demais internos do Complexo da Papuda. “Observa-se que as informações prestadas por autoridades da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Judiciário, robustecidas por depoimentos formais de internos do sistema prisional local, formam um sólido contexto em que não há espaço para nenhuma cogitação de perseguição à administração prisional”, afirma Rodrigo Janot em sua manifestação. “Há indicativos muito claros que demandariam uma atitude imediata das autoridades responsáveis pela execução a averiguação detalhada dos fatos”, declara o PGR.

Sobre as visitas sem registro no complexo prisional do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, e do deputado distrital Chico Vigilante aos presos, o procurador-geral da República enfatizou que a prerrogativa parlamentar de livre acesso, sem prévio aviso, aos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal não dispensa os responsáveis pela permissão de acesso aos estabelecimentos prisionais dos registros correspondentes. “Resta claro, e de plano, que os responsáveis pela administração carcerária estão desrespeitando esses normativos”, ressalta Rodrigo Janot.

Na manifestação, o procurador-geral da República conclui que “nunca é demais realçar a necessidade de que a autoridade administrativa tem a obrigação de conferir tratamento isonômico aos apenados que estiverem em idênticas condições de cumprimento de pena, e que a eventual não apuração de faltas administrativas em relação a todos os apenados podem – como cediço – acarretar responsabilidades a quem de direito.”

Confira aqui a íntegra da manifestação.

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