Henrique Pizolatto e o fator Gushiken
sex, 16/05/2014 - 19:30
- Atualizado em 16/05/2014 - 20:34
Dificilmente haverá uma revisão das penas aplicadas a Henrique Pizolatto no julgamento da AP 470.
Segundo técnicos do STF (Supremo Tribunal
Federal) que participaram das análises do processo - não ligados a
Joaquim Barbosa - há um conjunto de provas e circunstâncias que tornam
muito difícil apostar na revisão da pena, prinipalmente devido à
fragilidade dos depoimentos de Pizolatto.
Eles firmaram a convicção da sua culpa baseada em um conjunto de provas e de circunstâncias.
1. O depoimento de Pizolatto na CPMI dos
Correios foi altamente comprometedor. A parte mais grave foi sua
declaração de que em todas as assinaturas em documentos limitava-se a
cumprir ordens de Luiz Gushiken, Secretário de Comunicação do governo
federal e seu amigo pessoal. Jogou Gushiken no meio da figueira. Esse
episódio foi crucial para análises posteriores sobre sua atuação.
2. Não se considerou que os recursos da
Visanet eram públicos. De fato, o Banco do Brasil fez um aporte inicial
no fundo Visanet mas recebeu dividendos em valor maior. Para se
enquadrar em peculato basta o crime ser cometido por funcionário
público, independentemente da natureza dos recursos ser pública ou
privada.
3. Há evidências de que ele não tinha a
prerrogativa de, sozinho, autorizar despesas ou antecipar pagamentos. A
alegação dos técnicos é que o erro teria sido não incriminar os demais
funcionários que assinaram os documentos.
4. Ponto central da acusação foram os R$
320 mil recebidos por Pizollatto de Marcos Valério. No dizer de um dos
advogados que analisou a questão, "em nenhum momento Pizolatto se
ajudou". Ou seja, apresentou explicações plausíveis para a história.
No depoimento prestado em juízo,
Pizolatto alegou que recebeu telefonema de uma secretária de Marcos
Valério avisando-o da entrega de documentos. Pediu então que um contínuo
da Previ fosse buscar o envelope e deixasse em sua casa. Eram dois
envelopes.
Depois, teria saído para algum
compromisso qualquer, deixando os envelopes no saguão. Na volta
pegou-os, levou para seu apartamento. Algum tempo depois ligaram da
portaria dizendo haver um emissário do PT para retirar os envelopes. O
rapaz subiu até o apartamento de Pizolatto e teria levado os dois
envelopes.
Segundo o depoimento de PIzolatto, em nenhum momento ele abriu os envelopes ou soube do seu conteúdo.
Havia um relatório da Polícia Federal que
atestaria a não comprovação de parte das verbas da VIsanet.
Provavelmente esse laudo foi rebatido depois, por outros laudos
ignorados por Joaquim Barbosa. Mas o fato que levou à sua
incriminação foi a antecipação do pagamento da verba, permitindo a
Valério aplicar no mercado financeiro.
Os seguintes pontos foram decisivos para firma a convicção sobre a culpa de Pizolatto:
1. O cheque foi preenchido até com
centavos. Se fosse contribuição partidária não haveria necessidade de
centavos. Era muito mais condizente com uma comissão do que com uma
contribuição de campanha.
2. No depoimento prestado ao juiz,
Pizolatto não soube informar o nome da Secretária de Valério. Informou
que a ligação recebida, com prefixo 031, não constava da sua agenda, não
sendo possível identificar. O juiz insistiu com ele como seria
possível receber um telefonema, sem saber quem era a pessoa, e mandar
retirar docume’tos que ele nem sabia quais seriam.
3. A mesma dúvida em relação à não
identificação do emissário do PT. E aí bateu o fator Gushiken. Se
Pizolatto não teve dúvidas em mencionar (e incriminar) o próprio
Gushiken, qual a razão para poupar o emissário do PT? Firmou-se a
convicção de que Pizolato teria criado a versão.
É possível que, depois das consequências
de ter mencionado o nome de Gushiken na CPMI, Pizolatto tenha ficado tão
traumatizado que não quis repetir mais nenhum nome em juízo
Pode ser culpado. Pode ser o homem errado, vítima apenas de sua enorme fragilidade emocional.
Em nada desmerece a luta comovente de sua esposa para demonstrar sua inocência.
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