Cerco inútil ao caixa 2
Na disputa eleitoral, em qualquer sistema, a competição pelo voto não se faz sem caixa 1 e... obviamente, sem caixa 2
por Mauricio Dias
Entra ano, sai ano, as regras da competição eleitoral são mudadas no Brasil. Tudo é feito apoiado em discurso sobre a moralidade do pleito. As regras têm como objetivo criar dificuldade para a circulação do dinheiro, seja o legal, seja o clandestino, que alimenta o nebuloso caixa 2, do qual se servem praticamente quase todos os partidos políticos e, como se serviram, comprovadamente, em eleições recentes o PT, o PSDB e o DEM.
O foco das propostas de mudança em 2014 tem sido, principalmente, o dinheiro. Tentam bani-lo do processo eleitoral, como se fosse possível, em nome da sanção moral incentivada pelo julgamento dos “mensalões” do PT e do PSDB. Esse último tardiamente apurado e, hoje, politicamente confinado em Minas Gerais, onde o julgamento avança no ritmo ditado por uma parelha de jabutis.
Em velocidade mais ou menos semelhante, está no Supremo Tribunal Federal o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil, cujo objetivo é acabar com as doações de empresas nas eleições.
Apresentada em setembro de 2011, ela começou uma caminhada vitoriosa no plenário do Supremo, mas, de repente, parou. O ministro Gilmar Mendes pediu vista e adiou o fim do julgamento já com o placar de 6 votos favoráveis à proposta da OAB. Mendes justifica sua decisão demonstrando muita intimidade com o funcionamento do sistema. Para ele, as doações já estão sendo feitas e seria inútil freá-las agora. Deve estar bem informado sobre isso.
Em linhas gerais, a Adin, bem recebida pelas empresas e mal recebida pelos políticos, pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. Na ação, a OAB requer ainda o estabelecimento de um limite para doações feitas por pessoas físicas.
Em linhas gerais, a Adin, bem recebida pelas empresas e mal recebida pelos políticos, pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. Na ação, a OAB requer ainda o estabelecimento de um limite para doações feitas por pessoas físicas.
Esperançoso, o ministro Dias Toffoli, ao assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há duas semanas, fez sugestão nessa direção de forma menos ambiciosa. Propôs ao Congresso criar um limite de gasto, a ser fixado até o dia 10 de junho.
Tanta lei, tanta regra, tanta restrição pode, aparentemente, fazer o dinheiro desaparecer da vista. Basta olhar, porém, por baixo da mesa para ver por onde ele também circula.
Tanta lei, tanta regra, tanta restrição pode, aparentemente, fazer o dinheiro desaparecer da vista. Basta olhar, porém, por baixo da mesa para ver por onde ele também circula.
De fato, a contaminação produzida pelo dinheiro falseia a representação e, muitas vezes, alcança o patamar chamado por José de Alencar de “extorsão da soberania popular”. O romancista expressa o sentimento predominante no Brasil de que é possível, numa democracia de massa, em um país de dimensão continental com mais de 130 milhões de eleitores, realizar eleições sem dinheiro. Seja o dinheiro público, seja a contribuição privada.
Entra governo, sai governo e, na competição eleitoral, já se falou, todos seguem uma única regra: é proibido perder.
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