Barbosa revoga trabalho externo para condenado no mensalão

 

Terra

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira a concessão do benefício de trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, que foi condenado a seis anos e seis meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O benefício foi concedido pela Justiça de Minas Gerais.


A justificativa de Barbosa é que os condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena. Após esse prazo, eles poderão sair durante o dia para trabalhar. O mesmo entendimento poderá ser usado para avaliar autorizações de trabalho externo concedidas a outros condenados no processo.

"O regime semiaberto deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar onde o trabalho interno coletivo no estabelecimento é da essência do próprio regime", esclareceu Barbosa.

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