O “foro íntimo” do juiz-carcereiro do mensalão só surgiu com o ocaso de Barbosa
Autor: Fernando Brito
Algo está acontecendo no mundo das togas que nós, mortais, temos dificuldade em entender.
Quatro meses depois de assumir a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal em lugar do titular, expelido do cargo pelos atritos com Joaquim Barbosa, o juiz-substituto Bruno André Silva Ribeiro declarou-se impedido “por motivo de foro íntimo” de cuidar dos presos do chamado “mensalão”.
Coincidentemente – claro, não houve relação, não é? – o Dr. Bruno só foi encontrar “razões de consciência” para recusar a missão depois de afastado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal por ter pretendido inquirir (e grosseiramente) o Governador distrital, que é prerrogativa apenas do TJ, não de juiz de primeira instância.
E, claro, depois do início do outono de Joaquim Barbosa, derrotado nas últimas votações na Corte.
Oxalá não tenha sido o juiz descobrir que é filho de um ex-deputado tucano que o tenha levado e este arroubo tardio de decoro.
Ou que lhe tenha pesado o fato de trabalhar no IDP, instituto de direito de Gilmar Mendes.
Muito menos que ele esteja buscando dissolver com o gesto o atropelo jurisdicional que praticou e que o levou a ser afastado administrativamente.
Mas tomara, ao contrário, que o Judiciário – se o Dr. Joaquim Barbosa, finalmente, deixar, passe a viver um clima de normalidade, com os condenados cumprindo as penas a que foram atribuídas – se justa ou injustamente é outra história – no regime a que foram condenados: o semi-aberto, e não à clausura ilegal a que estiveram todos submetidos e na qual segue, ainda, José Dirceu.
Bom, sobretudo, para o Judiciário, que talvez tenha de purgar uma pena bem longa até que se veja redimido das suspeitas de manipulação e de perseguição a condenados.
Que é coisa para quem, como dizia Roberto Jefferson, quem tem despertos seus instintos mais primitivos.
Algo está acontecendo no mundo das togas que nós, mortais, temos dificuldade em entender.
Quatro meses depois de assumir a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal em lugar do titular, expelido do cargo pelos atritos com Joaquim Barbosa, o juiz-substituto Bruno André Silva Ribeiro declarou-se impedido “por motivo de foro íntimo” de cuidar dos presos do chamado “mensalão”.
Coincidentemente – claro, não houve relação, não é? – o Dr. Bruno só foi encontrar “razões de consciência” para recusar a missão depois de afastado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal por ter pretendido inquirir (e grosseiramente) o Governador distrital, que é prerrogativa apenas do TJ, não de juiz de primeira instância.
E, claro, depois do início do outono de Joaquim Barbosa, derrotado nas últimas votações na Corte.
Oxalá não tenha sido o juiz descobrir que é filho de um ex-deputado tucano que o tenha levado e este arroubo tardio de decoro.
Ou que lhe tenha pesado o fato de trabalhar no IDP, instituto de direito de Gilmar Mendes.
Muito menos que ele esteja buscando dissolver com o gesto o atropelo jurisdicional que praticou e que o levou a ser afastado administrativamente.
Mas tomara, ao contrário, que o Judiciário – se o Dr. Joaquim Barbosa, finalmente, deixar, passe a viver um clima de normalidade, com os condenados cumprindo as penas a que foram atribuídas – se justa ou injustamente é outra história – no regime a que foram condenados: o semi-aberto, e não à clausura ilegal a que estiveram todos submetidos e na qual segue, ainda, José Dirceu.
Bom, sobretudo, para o Judiciário, que talvez tenha de purgar uma pena bem longa até que se veja redimido das suspeitas de manipulação e de perseguição a condenados.
Que é coisa para quem, como dizia Roberto Jefferson, quem tem despertos seus instintos mais primitivos.
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