Justiça nega liminar para cubana que saiu do Mais Médicos
Sugerido por Gilson AS
Do iG
A Justiça indeferiu pedido de liminar
em que a cubana Ramona Rodriguez demandava o bloqueio do valor de
pagamentos feitos pelo governo brasileiro a Cuba, durante o período em
que ela integrou o programa Mais Médicos. Ramona pedia que o equivalente
a US$ 600 por mês, pagos entre 27 de setembro de 2013 e 1º de fevereiro
deste ano, fossem retidos nas contas da União até que seja julgado o
mérito do pedido de indenização feito por ela na Justiça.
Ramona, que deixou o programa no início
do mês e pediu asilo no Brasil, contesta o modelo de contratação de
médicos cubanos e pede ressarcimento da diferença entre o dinheiro
recebido por esses profissionais e outros médicos que aderiram ao
programa. Entre salários e indenização, a soma cobrada por ela chega a
R$ 149 mil.
Consultado pela Justiça, o Ministério
Público do Trabalho havia se manifestado em favor do deferimento liminar
da medida cautelar, sob o argumento de que a portaria que implantou o
programa especificar que “ao médico participante será concedida
bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.000 (dez mil reais)”. Na visão
do MPT, não poderia haver distinção no caso dos médicos cubanos.
Ainda assim, na decisão obtida pelo Poder Online,
o juiz Deodoro José de Carvalho Tavares entendeu que, no caso de
Ramona, o contrato firmado por ela com a Sociedad Mercantil Cubana
Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S/A – que em acordo com a
Organização Panamericana de Saúde intermediou a prestação de serviços
dos médicos cubanos ao Brasil – alterou as condições de trabalho.
Assim, a União, segundo o juiz, passou a atuar como responsável
subsidiária pela contratação e não poderia ser responsabilizada pelo
pagamento, no caso de uma eventual condenação.
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