Juiz federal concede reajuste para a Polícia Federal
sab, 08/03/2014 - 13:52
Jornal GGN – O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos determinou o reajuste salarial para a Polícia Federal na ordem de 21,47%, atendendo o equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de março de 2010 a outubro de 2013. De acordo com a decisão, publicada na íntegra no blog pessoal do magistrado, a União Federal deverá ser multada em R$ 1 mil por dia caso não a cumpra.
O juiz argumentou que a corporação, sem reajuste desde 2009, está em condições “precárias” e que tal situação é agravada pelo que o magistrado classificou como “condutas governamentais preocupantes”. Ele cita, como exemplo, a determinação de que todas as diárias – incluindo as referentes às operações – sejam submetidas a autorização prévia.
“O pagamento das diárias viabiliza o deslocamento da PF para realizar operações, não se mostra razoável, por uma questão de segurança pública e celeridade, exigir autorização prévia para tanto. Alguns grevistas ainda alegam que o sucateamento da PF seria uma represália do governo federal as frequentes operações que investigam políticos.”, diz trecho da decisão.
O juiz conclui a decisão afirmando que “não resta dúvida acerca à existência de fundado dano ao patrimônio autoral.” e cita a jurisprudência do caso, ao mencionar decisão similar em julgamento de Recurso Extraordinário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que julgou constitucional, e a manutenção da decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2006.
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