Empresário é condenado a pagar multa por causar danos morais ao filho de Lula

 

Do Consultor Jurídico


Mesmo que não tenham sido publicados, comentários ofensivos à imagem de um cidadão podem render processo por dano moral caso este tenha conhecimento de seu conteúdo. Isso ocorre porque, mesmo que determinada opinião tenha sido proferida em ambiente familiar ou particular, sem repercussão pública, não é possível admitir qualquer comentário ofensivo à dignidade ou ao decoro de um terceiro.
Afinal, diz a Constituição, tanto a imagem como a honra da pessoa são invioláveis. A consequência de tal ato deve ser a reparação do mal causado por tais falas. Este entendimento foi adotado, em maioria de votos, pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento parcial ao recurso de Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. São réus no caso o empresário Alexandre Paes dos Santos e o jornalista Alexandre Oltramari, da revista Veja.

Durante diálogo com o jornalista, Alexandre Paes dos Santos classificou o filho do ex-presidente como “um primário", “um idiota”, “uma decepção”. Ele também disse que Lulinha (foto) “tem uma disfunção qualquer”, por chamar a presidente Dilma Rousseff de "tia". A conversa não foi publicada na reportagem da revista Veja, mas, foi degravada na ação que Lulinha moveu contra a revista por causa da notícia. Sua degravação e anexação aos autos daquele processo motivou a Ação de Responsabilidade Civil — rejeitada em primeira instância e que chegou ao TJ-SP por meio de Apelação Cível, onde foi aceita.
Defendido pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, Fabio Luis Lula da Silva afirmou que as palavras e exceções são ofensivas por si só, e incompatíveis com sua conduta pessoal e profissional. Relator do caso, o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior apontou que Alexandre Paes dos Santos não negou que tenha usado as expressões citadas, afirmando, porém, que os termos não foram publicados e que não é proibido a ninguém manifestar, em diálogo privado, suas opiniões, mesmo que fortes.
Citando precedente do Superior Tribunal de Justiça, o relator definiu injúria como a formulação de “juízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém”. De acordo com ele, ao usar atributos negativos para descrever Fábio Luis Lula da Silva, o empresário "teve “inequívoca intenção” de ofender a vítima e, mesmo que as opiniões não tenham sido publicadas, o fato de chegarem ao filho do ex-presidente caracteriza dano moral.
Na visão dele, não houve qualquer dano causado pelo jornalista Alexandre Oltramari, pois ele limitou-se a afirmar que “é um garoto que joga videogame”. Mesmo que o filho de Lula tivesse 30 anos à época dos fatos, a afirmação não pode ser ofensiva, afirmou Alcides Leopoldo e Silva Júnior. Ele justificou esta opinião com base em um estudo da Universidade de Denver (EUA) que revela aumento na produtividade pessoal e profissional de quem adere à prática, disseminada entre pilotos, cirurgiões e outros profissionais renomados.
Ele votou pela condenação de Alexandre Paes dos Santos ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, sendo acompanhado pela desembargadora Christiane Santini. Ficou vencido o desembargador Elliot Akel, eleito corregedor-geral da Justiça no começo do mês. Ele votou pela absolvição do empresário, por entender que a conversa com o jornalista ocorreu em âmbito privado. Em tal situação, segundo Akel, “todos são livres para expressar suas opiniões pessoais”, e a condenação impossibilitaria que qualquer pessoa expressasse sua opinião sobre outros cidadãos para terceiros.

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