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Diretor de jornal é intimado por desaparecimento de trabalhadores na ditadura
O
diretor do jornal La Nueva Provincia foi intimado pelo desaparecimento
de dois trabalhadores que trabalharam no jornal durante a ditadura
argentina.
Adriana Meyer
Buenos Aires - O capítulo sobre civis processados por crimes de
lesa-humanidade cometidos durante a ditadura está prestes a ter um
momento mais do que problemático. O diretor do jornal La Nueva
Provincia, da cidade argentina de Bahía Blanca, Vicente Massot, foi
intimado a prestar depoimento nesta segunda-feira (18) como responsável
pelo desaparecimento de dois trabalhadores gráficos desse periódico.
Essa decisão é consequência de uma decisão da Câmara Federal bahiense
emitida em novembro, em sintonia com a acusação feita pela promotoria ao
considerar que o homem forte da imprensa naquele local integrou uma
“associação ilícita, com o objetivo criminoso de eliminar um grupo
nacional”, em conjunto com as Forças Armadas.
Massot, que chegou a
ser vice-ministro da Defesa do governo de Carlos Menem, foi intimado
pelo juiz federal interino de Bahía Blanca, Alvaro Sebastián Coleffi, e
poderia ficar preso porque “todas as condições processuais estão dadas
para que o juiz assim ordene, se o considerar pertinente”, segundo
afirmou o site da Procuradoria.
Massot é acusado de ter feito
parte dessa associação ilícita, para a qual teria contribuído atuando
“de acordo com as normativas e diretivas militares e em cumprimento
delas”. Nesse contexto, o empresário foi acusado como coautor do
homicídio dos trabalhadores gráficos Enrique Heirich e Miguel Angel
Loyola, “instigando-o, determinando-o, prestando contribuições
indispensáveis para sua concretização material e encobrindo seus autores
imediatos”. Ele também é acusado de ter realizado “contribuições
essenciais”, que “consistiram no ocultamento deliberado da verdade” nos
sequestros, torturas e homicídios de 35 pessoas.
A Câmara Federal
bahiense havia ordenado em 14 de novembro que o juiz Coleffi convocasse
audiência para que Massot pudesse tomar conhecimento das graves
acusações que pesam contra ele: de fazer parte do aparato de
inteligência militar que assolou a Bahía Blanca durante a ditadura, e de
sua suposta responsabilidade no desaparecimento de trabalhadores
gráficos do jornal. O tribunal de alçada havia indicado ao juiz de
primeira instância que não há nada que o impeça, “se considerar
necessário interrogar o acusado, que o faça em forma de interrogatório”.
Nesse
caso, os promotores José Nebbia e Miguel Palazzani haviam pedido seu
depoimento a partir de provas sobre a cumplicidade de Massot no
sequestro e homicídio dos dois trabalhadores do La Nueva Provincia. Eles
também querem investigar a fundo sobre o verdadeiro papel que o jornal
desempenhou quando publicava notícias sobre os assassinatos de
militantes – disfarçados de “enfrentamentos com a subversão” –, e
fotografias de soldados e militares feridos.
Os promotores
também queriam interrogar o ex-secretário de redação, Mario Gabrielli,
mas ele faleceu em julho. Nebbia e Palazzani sustentaram que “o jornal, a
rádio (LU2) e o canal (9) de TV, que compõem o grupo midiático junto
com as Forças Armadas, fizeram parte da associação ilícita desempenhando
papeis prefixados por regulamentações e planos militares, desde a
interminável série de editoriais, publicações de notícias falsas,
propaganda negativa, manipulação midiática e todas as ações psicológicas
possíveis postas a serviço do extermínio”.
Tudo começou quando o
tribunal que condenou o primeiro grupo de repressores bahienses em 2012
ordenou, em sua sentença, que se investigasse qual foi o grau de
participação do La Nueva Provincia no terrorismo de Estado. O general
Acdel Vilas, segundo comandante do Corpo V, referiu-se ao jornal como um
“valioso auxiliar da condução”, lembraram os juízes Jorge Ferro, Martín
Bava e José Triputti. E observaram que a atuação de Massot “não estava
dissociada de toda a ilegalidade que existia na época”.
O site
fiscales.gob esclareceu que Massot não foi convocado para prestar
depoimento, mas que foi convocada uma audiência nos termos do artigo 279
do Código de Processo Penal da Nação. O texto estipula que qualquer
pessoa “contra quem tenha começado ou esteja para começar um processo
poderá se apresentar diante do juiz competente a fim de depor”. O mesmo
artigo prevê que a “apresentação espontânea não impedirá que seja
ordenada a prisão, quando for correspondente”.
Tradução: Daniella Cambaúva
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