Advogado de Genoino abandona defesa técnica e politiza julgamento da AP 470

Imprensa/STF




Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-presidente do PT, José Genoino, rompeu com a tradição de defesas técnicas que vinha marcando a atuação de seus pares.
Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a assumir ares de parlamento, com discursos políticos se sobrepondo a debates técnicos sobre fatos jurídicos, na tarde desta quinta (20), no início da análise dos embargos infringentes dos réus da ação penal 470, o chamado “mensalão”, condenados por margem mínima de votos pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Mas a responsabilidade, desta vez, não foi dos ministros da corte que transformaram o curso da ação no julgamento mais político da história do STF. Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-presidente do PT, José Genoino, rompeu com a tradição de defesas técnicas que vinha marcando a atuação dos seus pares na AP 470.

“Eu fiz uma defesa política porque este foi um julgamento político. Deveria ter feito isso desde o início. Faço agora o mea culpa e assumo o erro”, afirmou à Carta Maior, adotando o discurso de um número cada vez maior de descontentes com o comportamento do STF no caso. Momentos antes, em plenário, ele foi quase tão explícito quanto, mantendo-se no limite do respeito exigido – embora apenas dos outros – pelo polêmico presidente da corte, Joaquim Barbosa.

Sua tese de defesa era muito simples: seu cliente não poderia ser acusado de formação de quadrilha porque é inocente, inclusive, do crime de corrupção, pelo qual foi condenado por maioria, sem margem para recurso. “Daqui a 10, 30 ou 100 anos, este mesmo STF, em revisão criminal, há de fazer justiça a José Genoino, pela sua condenação por um crime de corrupção que sequer foi delineado. Ele foi condenado por meras suposições e indícios. E se não há crime, não pode haver quadrilha”, afirmou.

Segundo Pacheco, o tal “mensalão” não passa de uma lorota contada pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que classificou como um “mentiroso compulsivo que engendrou a maior farsa política do país”.  “Não houve intenção de formar uma quadrilha para prática de crime, mas sim, desde 1980, com o início do fim da ditadura, o projeto de construção de um partido que comanda o país há 12 anos de uma forma que o povo brasileiro vem aprovando. (...) Pesquisa publicada anteontem dá como certa a reeleição da presidenta Dilma. O povo brasileiro quer se comandado por quadrilheiros? Penso que não. Este tribunal precisa reconhecer que errou”, provocou.

Muito mais comedido, Luiz Henrique de Oliveira Filho, advogado do ex-ministro José Dirceu, manteve a postura tradicional de enaltecer os ministros do STF, elogiar o Ministério Público e apostar na chamada defesa técnica. Entretanto, teve o cuidado, durante todo o tempo, de deixar claro que, em nenhuma hipótese, reconheceria a existência do crime de corrupção passiva pelo qual seu cliente fora condenado.

Ele  citou duas situações específicas, reconhecidas pela própria corte, que atestam a improcedência da condenação de Dirceu por quadrilha. Primeiro, o fato do ex-ministro não ter sido denunciado na Ação Penal 420, um desdobramento da 470. Segundo, o fato dele não ter sido condenado por peculato na própria AP 470. Segundo Oliveira, se Dirceu fosse o chefe da quadrilha como aponta a acusação, como ele ficaria de fora da prática desses outros crimes? “O meu cliente não teve no crime o seu modo vivente. Meu cliente é inocente”, alegou.

Já Arnaldo Malheiros, advogado do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, optou por ratificar a tese, segundo ele já observada em processos anteriores pelo ministro Gilmar Mendes, de que o Ministério Público banalizou o crime de formação de quadrilha. Segundo Malheiros, Delúbio, Genoino e Dirceu se associaram sim, mas foi com o intuito de, em 1980, fundar o PT, o que configura objetivo lícito. “Se no decorrer deste processo eles vieram a delinquir, isso significa co-autoria, e não formação de quadrilha”, defendeu.

Também ocuparam a tribuna os advogados dos réus Kátia Rabelo e José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural, apontados como os responsáveis pelo núcleo financeiro da quadrilha. As defesas voltaram a adquirir tons técnicos. Em seguida, em voz monocórdica e pouco convincente, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, pediu a manutenção da condenação dos réus, refutando a tese de que esse tipo de crime fora banalizado.

O julgamento foi suspenso em seguida. Segundo o ministro relator da ação, Luiz Fux, será retomado na tarde de quarta (26), quando advogados e Ministério Público serão ouvidos em relação ao crime de lavagem de dinheiro, que atinge também outros réus, como o ex-deputado pelo PT, João Paulo Cunha . A expectativa de Fux é que seja encerrado no dia seguinte, quando os ministros devem proferir seus votos.

Dos 11 que compõem o colegiado da corte, nove já se manifestaram em plenário sobre os dois crimes em questão. Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Melo os condenaram. Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmem Lúcia e Dias Toffoli os absolveram. A grande expectativa dos réus reside na substituição dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, aposentados compulsoriamente no decorrer da ação, pelos recém-ingressos Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que têm demonstrado visão diferenciada tanto sobre a prática de formação de quadrilha quanto a de lavagem de dinheiro.








Créditos da foto: Imprensa/STF

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