A GUERRA CONTRA DELÚBIO

Absolvido por quadrilha, Delubio assegurou pena em regime semiaberto mas justiça acaba de suspender seu direito ao trabalho

Ao anunciar, ontem, a decisão de suspender o regime semiaberto de Delúbio Soares, o juiz Bruno Ribeiro tomou uma decisão errada na hora errada.
 O juiz Bruno foi escolhido a dedo por Joaquim Barbosa para cumprir o papel de guardião dos condenados da AP 470.
 A medida foi anunciada horas depois da derrota de Joaquim no Supremo Tribunal Federal. Ao rejeitar a acusação por formação de quadrilha, os ministros derrubaram qualquer hipótese de Delúbio e outros réus em situação semelhante serem mantidos em regime fechado.

 Mesmo assim, a medida está longe de ser uma surpresa.
 Mostra que seguimos no país da novilíngua. (Você sabe: era este o idioma no país de 1984, aquele romance de George Orwell)
 Num trabalho de reconstituição difícil, pois o prisioneiro não dá entrevistas nem se dispõe a conversar com jornalistas, é possível reconstituir episódios ocorridos em dias anteriores.
 Através de advogados e autoridades penitenciárias, foi possível saber que, nas últimas semanas, Delúbio  recebeu vários sinais de que, cedo ou tarde, poderia perder a liberdade recém conquistada.
 Assim se informa que, recentemente, Delúbio foi procurado por um dos responsáveis pelo CPP, onde encontra-se recolhido desde que foi transferido para o semiaberto. Nessa ocasião, lhe foi dito que não poderia permanecer na ala do presídio reservada aos ex-policiais, onde fora instalado desde a chegada.
 Isso porque não era ex-policial, o que poderia, como toda pessoa familiarizada com a novilíngua da AP 470 já percebeu, ser definido como um “privilégio. “
Em função disso, a proposta era que fosse transferido para o “fundão” do CPP, uma área aberta, com centenas de prisioneiros, com menos controle e menor segurança – o que explica porque ex-policiais não podem ficar ali. Por via das dúvidas, queriam saber se ele estava disposto a assinar um documento, declarando-se inteiramente convencido de que o novo local apresentava boas condições de segurança.
 Entendendo a mensagem novilíngua tão óbvia, Delúbio só prosseguiu a conversa na presença de um advogado.
 O caso foi parar na Secretaria de Administração Penitenciária, órgão do governo do Distrito Federal, que, como o próprio nome diz, tem a responsabilidade legal para definir o que se passa em presídios e centros de detenção. Num país onde funciona a divisão entre poderes, sem novilíngua, a Justiça julga e o Executivo, executa. Alguma dúvida?
A Secretaria tem a palavra final sobre o destino de todos os prisioneiros, suas condições no cárcere – que podem variar conforme o comportamento – e assim por diante. A ideia de retirar Delúbio da ala onde se encontram ex-policiais, como se pretendia no CPP, mas estava em desacordo com a Secretaria, morreu ali.
O argumento é que locais diferenciados costumam ser reservados a prisioneiros diferenciados, o que inclui ex-policiais mas também os chamados presos de notoriedade. Todos estão sob a guarda do Estado, que devem impedir que sejam alvo de atos violentos por parte de outros condenados. Chantagens, sequestros de familiares e outros episódios desse tipo são comuns e é natural que se faça o possível para evita-los. Não é “privilégio”, George Orwell.
(O próprio Marcos Valério chegou a ser torturado numa penitenciaria em São Paulo, onde ficou detido por um episódio sem relação com a AP 470.)
 As pressões prosseguiram, para alimentar a narrativa novilíngua dos  “privilégios “ dos prisioneiros da AP 470. Novilíngua mesmo.
 Oito “privilegiados” prisioneiros da AP 470  não só foram vítimas de uma acusação indiscutivelmente errada, de formação de quadrilha, como demonstrou o STF ontem, mas também receberam penas agravadas artificialmente, em função de uma  “discrepância “ provocada pelo “impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha e até de se modificar o regime inicial de cumprimento das penas", como disse o ministro Luiz Roberto Barroso, num voto corajoso e competente.
Olha só a novilíngua.
Sem as penas agravadas por essa acusação errada e exagerada, condenados como Dirceu e Delúbio nunca poderiam ter sido condenados a penas em regime fechado.
Não teria sido necessário apresentar embargos infringentes – e lutar com bravura pelo simples direito de recorrer a eles, numa votação apertada e dramática.
A novilíngua dos privilégios inclui a manutenção de José Dirceu por mais de 90 dias em regime fechado.
Como acontece com Delúbio, o direito de Dirceu ao regime semiaberto estava fora de dúvida antes mesmo da votação de ontem, e não foi  questionado por um fiapo de prova jurídica – apenas novilínguas acumuladas, insinuadas e nunca sustentadas. O caso do telefone da Bahia foi esclarecido na medida em que é possível esclarecer tantos episódios confusos, até porque comprovou-se uma circunstancia impeditiva: naquele dia, o ex-ministro da Casa Civil não saiu de sua cela.
Mas o ministério público do DF alega que se fez uma investigação “atípica” para apurar o caso e pede novos esclarecimentos. Depois de muitos outros, este é o argumento jurídico que mantém Dirceu atrás das grades.
O argumento político você sabe.

Em nossa novilíngua, o Direito se inverte. Em dúvida, decide-se contra o réu. É o que acontece com Dirceu e também com Delúbio.
 Ao “suspender temporariamente”  um direito inquestionável, , o juiz Bruno Ribeiro avança por um atalho que lhe permite punir o prisioneiro sem a necessidade de provar que ele fez alguma coisa errada.
 Segundo a Folha, Bruno Ribeiro alega que é preciso “investigar supostas regalias” como “alimentação diferenciada” e “visitas em horário impróprio."
Estamos falando de uma feijoada que alguns colegas de prisão serviram a Delúbio, num caso banal da prisão – todos os ingredientes estão disponíveis na cantina do centro de detenção. A visita diz respeito a um líder dos agentes penitenciários que deu um “oi” a Delúbio.  
 Privilégios imensos na existência de um prisioneiro que só por um erro foi condenado a regime fechado. Uma visão que comparou o PT ao bando de Lampião. Que passou oito anos dizendo que um ministro chefe da Casa Civil era "chefe de quadrilha." 
Novilíngua. Novilíngua. 
Paulo Moreira Leite
Diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que Era o General da Casa".

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