Beto Richa oficializa calote em fornecedores até 2014

Ricardo Barros, supersincero, ao O Globo, disparou contra o governo Richa do qual faz parte: “Não fosse um empréstimo do Banco Mundial e ele [Beto Richa] não tinha como pagar o 13º dos funcionários”; o tucano reagiu assim sobre as declarações do secretário de Estado da Indústria e Comércio: "mentiu e foi desleal"; nesta semana marcada por falta de combustível em viaturas da PM, por decreto, o governador oficializou calote em fornecedores até 2014; a crise continua para fornecedores que podem paralisar obras e serviços essenciais aos paranaenses, como o programa Leite das Crianças; entretanto, o dinheiro para a farra publicitária está garantido; nenhum veículo de comunicação ficará sem receber as gordas verbas neste final de ano, ou seja, donos de jornalões e jornalecos terão um Natal nababesco.

Ricardo Barros, supersincero, ao O Globo, disparou contra o governo Richa do qual faz parte: “Não fosse um empréstimo do Banco Mundial e ele [Beto Richa] não tinha como pagar o 13º dos funcionários”; o tucano reagiu assim sobre as declarações do secretário de Estado da Indústria e Comércio: “mentiu e foi desleal”; nesta semana marcada por falta de combustível em viaturas da PM, por decreto, o governador oficializou calote em fornecedores até 2014; a crise continua para fornecedores que podem paralisar obras e serviços essenciais aos paranaenses, como o programa Leite das Crianças; entretanto, o dinheiro para a farra publicitária está garantido; nenhum veículo de comunicação ficará sem receber as gordas verbas neste final de ano, ou seja, donos de jornalões e jornalecos terão um Natal nababesco.
O governador Beto Richa (PSDB) oficializou por decreto calote em fornecedores até 2014. A medida publicada no Diário Oficial (veja abaixo) cancela empenhos e suspende pagamentos. Ontem este blog já abordou o assunto (clique aqui) e hoje volta à vaca fria.

A moratória do tucano tem relação com a grave crise financeira que castiga o governo do estado. Não há dinheiro nem mesmo para combustível das viaturas da PM, conforme relatos neste espaço (clique aqui). Policiais foram flagrados empurrando veículos em várias cidades paranaenses.
“Não fosse um empréstimo do Banco Mundial e ele não tinha como pagar o 13º dos funcionários”, revelou o secretário de Estado da Indústria e Comércio, Ricardo Barros (PP), conforme anotou o jornalista Ilimar Franco, de O Globo.
O governador reagiu à declaração do secretário na mesma coluna de Ilimar Franco: Barros “mentiu e foi desleal” ao dizer que ele só pagou o 13º em função de um financiamento do Banco Mundial.
O duelo entre Barros e Richa foi observado de “camarote” pelo atento jornalista e blogueiro maringaense Ângelo Rigon, parceiro do Blog do Esmael no “Caderno Maringá”.
Na prática, o governo Richa aplica calote em fornecedores que podem paralisar obras e serviços essenciais aos paranaenses, como o programa Leite das Crianças; entretanto, o dinheiro para a farra publicitária está garantido; nenhum veículo de comunicação ficará sem receber as gordas verbas neste final de ano, ou seja, donos de jornalões e jornalecos terão um Natal nababesco.
Confira a íntegra da decreto do calote:
Decreto 9623 – 17 de Dezembro de 2013
Publicado no Diário Oficial nº. 9108 de 17 de Dezembro de 2013
Súmula: Cancela os empenhos não processados, bem como, suspende os atos de liquidação e efetivação de despesas relativos aos empenhos processados, de recursos provenientes do Tesouro do Estado de fontes não vinculadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e tendo em vista o disposto no protocolado sob nº 13.026.361-5,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados, a partir desta data, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os empenhos não processados do exercício financeiro de 2013, relativos aos recursos de quaisquer fontes, ficando automaticamente cancelada a Declaração de Disponibilidade Financeira – DDF correspondente.
Art. 2º Ficam suspensos, a partir da presente data, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a efetivação de despesas relativas aos empenhos processados a conta de recursos do Tesouro, os quais constituirão automaticamente, restos a pagar.
§ 1º Após 31 de janeiro de 2014, os restos a pagar serão automaticamente cancelados, sendo que o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a de spesas de exercícios anteriores, mediante o reconhecimento de dívida pela autoridade competente.
§ 2º A inscrição em restos a pagar, decorrente de despesas de investimentos, somente ocorrerá se estiver autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, em função do condicionamento ao limite de metas fiscais estabelecidas.
Art. 3º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 176, de 15 de fevereiro de 2007 e o art. 3º do Decreto nº 9.218, de 29 de outubro de 2013.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Jozélia Nogueira
Secretária de Estado da Fazenda
Compartilhe esta informação

Comentários