Ansiosa por prisões, mídia se antecipa à decisão final do STF

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Muito antes do STF decidir pela execução imediata das penas dos réus da ação penal 470, mídia estampava manchetes anunciando prisões.

Najla Passos

Brasília - Muito antes do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, por 6 votos a 5, pela execução imediata das penas dos réus da ação penal 470 que não têm mais direito a recurso, a mídia já estampava em suas versões online manchetes que correspondiam muito mais ao seu desejo já confesso de ver lideranças petistas atrás das grades do que à realidade do julgamento naquele momento. “Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão”, arvorava o G1, das Organizações Globo.   “STF decide pela execução imediata das penas dos réus do mensalão”, dizia o Uol, do Grupo Folha.


A definição de quais réus passam a cumprir pena imediatamente ficou para esta quinta (14), já que a sessão de hoje se prolongou por quase sete horas. E o pior: em verdadeiro clima de guerra entre os ministros, o que impediu até mesmo que eles próprios se entendessem sobre o que estavam decidindo. O presidente da corte e relator da ação penal, Joaquim Barbosa, votou inicialmente pela execução imediata da pena dos 21 réus do mensalão condenados a penas privativas de liberdade. Das 40 pessoas denunciadas originalmente na ação, 25 foram condenadas, sendo quatro delas a penas alternativas.

O ministro Teori Zawaski, porém, abriu a divergência ao votar pela execução das penas somente dos réus que não têm mais direito a recurso e, portanto, já tiveram as sentenças transitadas em julgado. Pelo menos 12 réus ainda têm direito aos embargos infringentes, recurso acessado em caso de condenações com pelo menos quatro votos de divergência. Casos do ex-ministro do governo Lula, José Dirceu, do ex-tesureiro do PT, Delúbio Soares, e dos deputados petistas, José Genoino e João Paulo Cunha.

O fato resultou em debates acalorados que, por várias vezes, fugiram à formalidade necessária a um órgão colegiado de justiça. “Isso é chicana consentida. O tribunal se vale de firulas processuais para postergar a execução”, acusou Barbosa, que chegou a ameaçar “contar tudo” sobre os bastidores do processo quando deixar o tribunal. “Nós estamos estabelecendo o princípio da eternização das demandas, fazendo clausura pétrea da eternização das demandas em matéria criminal”, ironizou Mendes.

Acompanharam a posição deles pela prisão imediata inclusive dos réus que ainda não tiveram o processo exaurido os ministros Luiz Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli.  Barbosa, inclusive, fez a ressalva que é positivo para os réus que têm direito aos embargos começarem a cumprir pen imediatamente porque, assim, poderão se beneficiar de regimes mais brandos. No caso de José Dirceu, por exemplo, como ainda será julgado seu recurso o crime de formação de quadrilha, ele poderia começar a cumprir pena em regime semiaberto.

A divergência de Zawaski, foi acompanhada por Rosa Weber, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. As defesas corriam tão veementes que Joaquim Barbosa chegou a voltar atrás na sua posição inicial e concordar com os colegas. Mas foi dissuadido, para surpresa geral pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu a tese do relator da ação com veemência incomum. Ao decano Celso de Melo coube, mais uma vez, desempatar a polêmica. Melo, mesmo coagido pelo destempero de Barbosa, acompanhou o segundo grupo.

Temporada de prisões

No início da sessão, quando foram julgados os segundos embargos declaratórios dos réus do processo, os ânimos estavam bem mais serenos. O único debate que aflorou foi a respeito do acolhimento ou não dos embargos do réu ex-tesoureiro do antigo PL, Jacinto Lamas, que teve a pena agravada em percentual superior ao do mandante do crime que cometera, o deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Mas apesar das defesas veementes de Marco Aurélio e Lewandowski pela conformação da dosimetria, prevaleceu a posição de Barbosa, pelo não acolhimento do recurso.

Apenas dois réus conseguiram acolhimento parcial dos embargos. O doleiro Breno Fishberg, que teve a pena de prisão revertida para alternativa, e o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que poderá acessar novo embargo infringente, aquele recurso disponível para os réus condenados com pelo menos quatro votos divergentes. Os outro oito tiveram suas sentenças e penas confirmadas, entre eles o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato,  o deputado Valdemar da Costa Neto, os ex-deputados Pedro Henri, Pedro Correa, Bispo Rodrigues e Roberto Jefferson. Com isso, há qualquer momento, a vara de execução penal do Distrito Federal pode determinar suas prisões.



Créditos da foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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