Saiba qual foi o argumento de cada ministro do STF sobre os embargos infringentes

Leyberson Pedrosa - Portal EBC* 12.09.2013 - 18h13 | Atualizado em 12.09.2013 - 18h59

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Nsta quinta-feira (12), a votação ficou empatada em 5 a 5. O ministro Celso de Mello desempatará o placar ao ler o seu voto na próxima sessão do STF, marcada para a próxima semana.


Os ministros votam se os embargos infringentes são cabíveis (entenda o que é). Dessa forma, caso a maioria dos ministros do STF votem pela validade desse tipo de recurso, os réus condenados com pelo quatro votos pela absolvição poderão solicitar novo julgamento.

Confira como votou cada ministro e os principais argumentos apresentados:

MinistroVotoResumo
Ministro Joaquim Barbosa - PresidentecontraNa sessão da quinta-feira (5), apenas o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Barbosa disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes

Ministro Roberto Barroso

a favorLuís Roberto Barroso entendeu que os embargos infringentes são válidos, mesmo com a edição da Lei 8038/1990. Para o ministro, a lei não declarou a revogação do artigo do regimento interno do Supremo que trata do recurso
Ministro Teori Zavasckia favorO ministro Teori Zavascki reconheceu a viabilidade dos recursos infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele argumentou que os embargos infringentes não foram revogados por outras leis e "estão em perfeita consonância com outros diplomas legais"
Ministra Rosa Weber

a favorDe acordo com Rosa Weber, a lei de 1990, que trata dos recursos que podem ser usados nos tribunais superiores, não revogou o artigo do regimento internodo Supremo, que autoriza os infringentes
Ministro Luiz FuxcontraSegundo o ministro, o duplo grau de jurisdição não pode ser estendido para este tipo de interpretação proposta.
 Para Fux, acolher o recurso criará uma “generalizada desconfiança” na Suprema Corte
Ministro Dias Toffolia favorToffoli entendeu que a Lei 8.038/1990, que estabeleceu as ações cabíveis nos tribunais superiores, confirmou a validade do Artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a possibilidade dos embargos infringentes.
Ministra Cármen LúciacontraApesar de defender o direito de acesso aos recursos,a ministra entendeu que os embargos infringentes não são válidos, porque não são aceitos em instâncias inferiores ao Supremo, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Ministro Ricardo Lewandowski - Vice-PresidentefavorPara o ministro, o recurso deve ser acatado pela Corte já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica”e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM)
Ministro Gilmar MendescontraGilmar Mendes entendeu que os embargos infringentes não são mais válidos desde a entrada em vigor da Lei 8.090/1990, que definiu os recursos que pedem ser usados nos tribunais superiores

Ministro Marco Aurélio
contraem atualização
Ministro Celso de Melloa votar
Saldo parcialcontra5
favor5
* de acordo com as informações da Agência Brasil

Comentários