Celso de Mello: STF não deve ceder à “pressão das multidões”

publicado em 18 de setembro de 2013 às 18:18


Ministros do STF entrando no plenário para início da sessão em que o ministro Celso de Mello deu seu voto sobre os embargos infringentes na AP 470. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Íntegra do voto do ministro Celso de Mello

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