DIRCEU AINDA NÃO PERDEU.
TEM OS INFRINGENTES
Os juristas do PiG fogem do Artigo 609 do Código de Processo Penal como do capeta
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Nesta quinta-feira, o Supremo não aceitou a redefinição de “quadrilha” ao julgar o embargo declaratório de José Dirceu.
Como sempre, Lewandowski sentou-se ao lado da boa tradição jurídica – e da História.
Ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo ato !
Louve-se, aqui o voto do Ministro Toffoli e, ainda mais, a inesperada intervenção de Marco Aurélio de Mello, que acompanhou a tese de Lewandowski e, literalmente, deu a mão à palmatória.
Chamou a atenção, também, o minucioso, longo e ininteligível – como sempre - voto do Ministro Gilmar Dantas (*).
Normalmente, ele vota no PiG (**).
Deve achar que é mais útil.
Como observou o Janio de Freitas, no STF ele demonstra tédio infinito.
Nesta quinta-feira, não.
Ele quis deixar bem claro que pretende enforcar o Dirceu, a tempo do jornal nacional !
Mas, isso tudo está no terreno dos embargos declaratórios, aqueles que tem a função de esclarecer, clarificar decisões.
Não tem o poder de rejulgar.
O rejulgamento cabe aos embargos infringentes.
Embargos infringentes previstos no Código de Processo Penal.
Um Código !
Clique aqui para ver por que os embargos infringentes serão aceitos.
O interessante é que o PiG (**) e seus juristas, os membros do Supreminho do Pig (**) fogem do Código de Processo Penal como do capeta:
Diz o Artigo 609, Parágrafo Único, do CÓDIGO de Processo Penal:
Os recursos infringentes serão julgados quando não for UNÂNIME a decisão de segunda instância desfavorável ao réu.
Admitem-se – diz o CÓDIGO e, não, um regimento – embargos infringentes e de NULIDADE, que poderão ser feitos em dez dias.
Ademais, diria o Ataulfo, o Supremo é a ÚLTIMA instância e ÚNICA.
E o Dirceu foi condenado por 5 a 4.
A quadrilha ali cairá.
Porque esse julgamento não é o Maior do Século, ou da História, como pretende a Globo Overseas.
Este século ainda pode assistir, digamos, ao julgamento da reeleição do Fernando Henrique e o processo de convencimento de 150 deputados a R$ 200 mil, em sacolas de dinheiro vivo.
R$ 200 mil para a bancada do Acre !
Imagina a de São Paulo, amigo navegante.
O Século pode assistir à Satiagraha, à Castelo tucano de Areia, ao mensalão tucano, ao trensalão, às ambulâncias super-faturadas.
O mundo gira e a Lusitana roda.
Como demonstrou o professor Sicsú, a História não será escrita pela Globo Overseas.
Agora, este julgamento do mensalão, o do PT, terá a propriedade de levar alguns membros do Supremo à História.
Clique aqui para ler “o Supremo já teve coragem !”.
Como sempre, Lewandowski sentou-se ao lado da boa tradição jurídica – e da História.
Ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo ato !
Louve-se, aqui o voto do Ministro Toffoli e, ainda mais, a inesperada intervenção de Marco Aurélio de Mello, que acompanhou a tese de Lewandowski e, literalmente, deu a mão à palmatória.
Chamou a atenção, também, o minucioso, longo e ininteligível – como sempre - voto do Ministro Gilmar Dantas (*).
Normalmente, ele vota no PiG (**).
Deve achar que é mais útil.
Como observou o Janio de Freitas, no STF ele demonstra tédio infinito.
Nesta quinta-feira, não.
Ele quis deixar bem claro que pretende enforcar o Dirceu, a tempo do jornal nacional !
Mas, isso tudo está no terreno dos embargos declaratórios, aqueles que tem a função de esclarecer, clarificar decisões.
Não tem o poder de rejulgar.
O rejulgamento cabe aos embargos infringentes.
Embargos infringentes previstos no Código de Processo Penal.
Um Código !
Clique aqui para ver por que os embargos infringentes serão aceitos.
O interessante é que o PiG (**) e seus juristas, os membros do Supreminho do Pig (**) fogem do Código de Processo Penal como do capeta:
Diz o Artigo 609, Parágrafo Único, do CÓDIGO de Processo Penal:
Os recursos infringentes serão julgados quando não for UNÂNIME a decisão de segunda instância desfavorável ao réu.
Admitem-se – diz o CÓDIGO e, não, um regimento – embargos infringentes e de NULIDADE, que poderão ser feitos em dez dias.
Ademais, diria o Ataulfo, o Supremo é a ÚLTIMA instância e ÚNICA.
E o Dirceu foi condenado por 5 a 4.
A quadrilha ali cairá.
Porque esse julgamento não é o Maior do Século, ou da História, como pretende a Globo Overseas.
Este século ainda pode assistir, digamos, ao julgamento da reeleição do Fernando Henrique e o processo de convencimento de 150 deputados a R$ 200 mil, em sacolas de dinheiro vivo.
R$ 200 mil para a bancada do Acre !
Imagina a de São Paulo, amigo navegante.
O Século pode assistir à Satiagraha, à Castelo tucano de Areia, ao mensalão tucano, ao trensalão, às ambulâncias super-faturadas.
O mundo gira e a Lusitana roda.
Como demonstrou o professor Sicsú, a História não será escrita pela Globo Overseas.
Agora, este julgamento do mensalão, o do PT, terá a propriedade de levar alguns membros do Supremo à História.
Clique aqui para ler “o Supremo já teve coragem !”.
Clique aqui para ler “Quem cassa Genoíno é a Câmara”.
E aqui para “No PT só tem ladrão.” Como o PiG protege os tucanos.”
E aqui para “No PT só tem ladrão.” Como o PiG protege os tucanos.”
Paulo Henrique Amorim
(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele. E não é que o Noblat insiste em chamar Gilmar Mendes de Gilmar Dantas ? Aí, já não é ato falho: é perseguição, mesmo. Isso dá processo…
(**) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.
(**) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.
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