DRÁSTICO E POLÊMICO Revista Consultor Jurídico , 17 de janeiro de 2017, 20h31 Por Sérgio Rodas O governo Michel Temer autorizou nesta terça-feira (17/1) a atuação das Forças Armadas nos presídios para fazer inspeções rotineiras de materiais proibidos, como armas, celulares e drogas, e reforçar a segurança nas unidades. No entanto, especialistas ouvidos pela ConJur avaliam que a medida é inconstitucional, pois extrapola as funções dos militares, e não terá grande impacto na superação da crise carcerária pela qual o país passa , e que já gerou 134 vítimas em 2017. Fiscalização de presídios não é uma atividade atribuída pela Constituição ou outra lei às Forças Armadas. Exército Brasileiro O artigo 142 da Constituição afirma que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Por sua vez, a Lei Complementar 97/1999 , que regulamenta as atividades dos militares, prevê,