MP não pode suprimir trecho relevante de delação, diz presidente da OAB
OMISSÃO CRITICADA 19 de janeiro de 2016, 13h08 - no CONJUR Por Marcos de Vasconcellos Não cabe ao Ministério Público eleger culpados ou escolher as provas que vai usar de acordo com sua vontade de incriminar ou absolver. O papel do órgão é chegar à verdade, pois, além de órgão de acusação, é fiscal da lei. Essa é a opinião do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho , que comentou, em entrevista à ConJur , reportagem que mostra como um trecho da delação de Paulo Roberto Costa foi omitido de sua transcrição. Preocupações expostas em carta de advogados sobre a "lava jato" devem ser apreciadas, diz Marcus Vinicius. Reprodução Marcus Vinciius frisa que não fala sobre o caso concreto, mas é enfático ao dize que não cabe ao Ministério Público Federal suprimir trechos relevantes de uma degravação. O presidente da OAB aponta que cabe à Ordem garantir o pleno respeito à liberdade do exercício da profissão, com a pr