Ação de Gilmar é resposta possível dos tucanos ao fim da “esperança Cunha”
POR FERNANDO BRITO · 22/08/2015 No mínimo inusual e insólito o ato de Gilmar Mendes, na sua função de Ministro do TSE, de enviar as contas da campanha da chapa Dilma-Temer à Procuradoria Geral da República. Qualquer operador do Direito sabe que o fluxo normal seria o inverso: o juiz ponderar provas trazidas pelo MP ou por autores de reclamação judicial, não o de tomar a iniciativa. Diriam os advogados, citando Cícero: “ da mihi factum, dabo tibi jus ” (dê-me o fato, e eu darei o direito), para simbolizar o princípio da inércia do juiz – não a inércia da preguiça, obvio, mas a da iniciativa jurídica. Mas, então, admitindo que assistam razões morais de defesa da lisura do processo eleitoral – sim, incumbência do juiz – quais são os fatos apontados por Mendes? As doações de empresas envolvidas na Lava-Jato, certo?