Felipe Luchete: Moro determina descarte de material protegido por sigilo de advogado
ANÁLISE TUTELADA Moro considera inevitável o exame, ainda que sumário, do material apreendido. 2 de julho de 2015, 14h58 Por Felipe Luchete - no Conjur O juiz federal Sergio Fernando Moro liberou que o material apreendido de advogados que são executivos da Odebrecht seja aberto pelos investigadores, mas proibiu o uso de qualquer conteúdo protegido por sigilo ligado ao exercício da advocacia. No dia 26 de junho, o juiz — responsável pelos processos decorrentes da operação "lava jato" em primeira instância — permitiu que a Polícia Federal recolhesse uma série de arquivos e mensagens de três diretores do grupo Odebrecht com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.