No jogo da delação premiada, prisão cautelar é trunfo fora do fair play
7 de agosto de 2015, 8h00 - no Conjur Por Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa Terminamos a coluna passada com uma reflexão de Sandel e que retomaremos na próxima semana: “Quando decidimos que determinados bens podem ser comprados e vendidos, estamos decidindo, pelo menos implicitamente, que podem ser tratados como mercadorias, como instrumentos de lucro e uso. Mas nem todos os bens podem ser avaliados dessa maneira. O exemplo mais óbvio são os seres humanos.” [1] E a liberdade dos seres humanos pode? Onde chegaremos? A lógica da compra e venda de informações se dá pelo mecanismo da negociação, analisando-se o custo-benefício da troca, ou seja, o delator possui informações de difícil acesso ao Estado pela via da investigação regular, enquanto o Estado pode (?) negociar o quantum da pena e seu regime de cumprimento, bem assim autorizar imunidades aos familiares e ao patrimônio. Logo, diante da análise das recompensas, col...